Questão de Legislação Federal — Decreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais — Colégio Pedro II 2018
Legislação FederalDecreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
- Código
- qq330933
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
O Decreto nº 1.590/1995 dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. Relativamente a seus dispositivos, é correto afirmar que
- Ao controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante o controle mecânico; eletrônico; ou folha de ponto. Neste último caso, a folha deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato.
- Bquando os serviços exigirem atividades contínuas em turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público, a jornada de trabalho será em regime integral.
- Ca frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do Ministério da Educação até o décimo dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas.
- Da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais será de 6 (seis) horas diárias.