Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Patos (Paraíba) — EDUCA 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Patos (Paraíba)
- Código
- qq332174
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Patos - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Urbanismo e Obras
Com baseno Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, Capítulo VII, sobre prazos de Licenciamento Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA:
- AO prazo de validade da Licença Municipal Prévia (LMP) deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, atividade ou obra, não podendo ser superior a dois anos, não sendo passível de renovação.
- BO prazo de validade da Licença Municipal de Instalação (LMI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento, atividade ou obra, não podendo ser superior a dois anos, sendo passível de renovação.
- CNa renovação de Licença Municipal de Operação (LMO) de empreendimentos, atividades ou obras, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – o CMMA poderá, mediante a apresentação de razões relevantes, aumentar o prazo de validade da licença citada, após a avaliação do desempenho ambiental da atividade ou do empreendimento, no período de vigência atual.
- DO prazo de validade da Licença Municipal de Operação (LMO) deverá considerar os planos de controle ambiental vinculados ao projeto e será de, no máximo, dois anos, podendo ser renovada a critério da SEMADS.
- ESEMADS poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação de empreendimentos, atividades ou obras, considerando sua natureza e peculiaridades excepcionais.