Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FADESP 2018
Direito ConstitucionalOrdem Social
- Código
- qq332847
- Banca
- FADESP
- Órgão
- BANPARÁ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Segundo a Emenda Constitucional nº 65/2010, que modificou o artigo 227 da Constituição Federal, redefinindo o alcance das responsabilidades da família, da sociedade e do Estado,
- Aé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Bé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Cé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Dé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de torná-lo alvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Eé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.