Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FADESP 2018
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq333559
- Banca
- FADESP
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Letras – Habilitação em Português e Libras
A Lei n.º 13.146 de 2015, em seu artigo 28, torna incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes aspectos para a educação de surdos:
- Aoferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; formação e disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes; oferta de ensino da Libras.
- Boferta de educação inclusiva para surdos; formação de professores de Libras; avaliação diferenciada para surdos e ouvintes; oferta de ensino da Libras e Língua portuguesa como segunda Língua para surdos.
- Coferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; formação e disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras e de guias intérpretes; oferta de ensino da Libras para as séries iniciais.
- Datendimento educacional especializado para alunos surdos em escolas inclusivas; ensino bilíngue em escolas bilíngues; formação de professores de Libras; disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras e de guias intérpretes para alunos surdos.
- Eatendimento educacional especializado para alunos surdos em escolas bilíngues; formação e certificação de professores de Libras; formação e disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras e de guias intérpretes; oferta de ensino da Libras.