No tocante aos crimes contra a ordem tributária, a Lei nº 8.137/1990 e alterações define que, nos casos em que o Funcionário Público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui crime funcional contra a ordem tributária, e o mesmo estará sujeito à:
APena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
BPena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
CPena de detenção de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
DPena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GabaritoA — Pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Lei 8.137/1990 – Crimes funcionais contra a ordem tributária
Gabarito: letra A. A conduta de patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui crime funcional contra a ordem tributária, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme art. 3º, I, da Lei 8.137/1990.
A banca testa o conhecimento da pena específica prevista na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, exigindo atenção ao regime (reclusão) e ao quantum (1 a 4 anos). As demais alternativas misturam penas de outros crimes ou regimes incorretos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.137/1990, art. 3º, I, estabelece exatamente a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o crime funcional de patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária. Não há divergência jurisprudencial ou doutrinária relevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa não corresponde a este crime. Esse patamar aparece, por exemplo, no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) ou em outras figuras da Lei 8.137 (como os crimes materiais do art. 1º), mas não no art. 3º, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de detenção de 3 a 8 anos e multa é duplamente errada: o regime é detenção (o correto é reclusão) e o quantum é de 3 a 8 anos (o correto é 1 a 4 anos). Essa combinação não existe na legislação penal tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa se aproxima de crimes como o estelionato (art. 171 do CP) ou de algumas contravenções, mas não se aplica ao crime funcional do art. 3º, I. O regime (detenção) e o prazo estão incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos (1–4 anos por 2–5 ou 3–8) e o regime (reclusão por detenção), testando se o candidato memorizou a pena exata do art. 3º, I. Fique atento: crimes funcionais tributários têm reclusão de 1 a 4 anos, enquanto crimes comuns da mesma lei podem ter penas maiores (art. 1º, por exemplo, reclusão de 2 a 5 anos).