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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAFIPA 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq334526
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Norte - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a Obrigação Tributária, analise as assertivas apresentadas a seguir e assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas:I. A obrigação ___________ surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II. A obrigação ___________ decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.III. Fato gerador da obrigação ___________ é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  1. AI - principal; II - principal; III - acessória.
  2. BI - acessória; II - principal; III - acessória.
  3. CI - acessória; II - acessória; III - principal.
  4. DI - principal; II - acessória; III - principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I - principal; II - acessória; III - principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra D. Conforme o art. 113, §§ 1º e 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização. A assertiva III refere-se ao fato gerador da obrigação principal (art. 114 do CTN). Portanto, a sequência correta é I – principal; II – acessória; III – principal.

Art. 113, §1CTN

§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Assertiva

Tipo de Obrigação (CTN, art. 113)

Objeto

Fundamento Legal

I

Principal

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

§ 1º

II

Acessória

Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização

§ 2º

III

Principal

Fato gerador: situação definida em lei como necessária e suficiente

Art. 114

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que I e II são principal e III é acessória. Erro: III se refere ao fato gerador, que é da obrigação principal, não acessória. Art. 114 do CTN: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

I como acessória e II como principal. Inverte os conceitos: obrigação principal é de pagamento; obrigação acessória é de fazer ou não fazer (ex.: emitir nota fiscal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

I e II como acessória, III como principal. I é claramente principal (pagamento) e II é acessória (prestações).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata conforme o CTN: I – principal (pagamento), II – acessória (prestações), III – principal (fato gerador da obrigação principal).

Gabarito: letra D.

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