Obrigação Tributária: Principal e Acessória
Gabarito: letra D. Conforme o art. 113, §§ 1º e 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização. A assertiva III refere-se ao fato gerador da obrigação principal (art. 114 do CTN). Portanto, a sequência correta é I – principal; II – acessória; III – principal.
Art. 113, §1CTN
§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Assertiva | Tipo de Obrigação (CTN, art. 113) | Objeto | Fundamento Legal |
|---|
I | Principal | Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária | § 1º |
II | Acessória | Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização | § 2º |
III | Principal | Fato gerador: situação definida em lei como necessária e suficiente | Art. 114 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que I e II são principal e III é acessória. Erro: III se refere ao fato gerador, que é da obrigação principal, não acessória. Art. 114 do CTN: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
I como acessória e II como principal. Inverte os conceitos: obrigação principal é de pagamento; obrigação acessória é de fazer ou não fazer (ex.: emitir nota fiscal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
I e II como acessória, III como principal. I é claramente principal (pagamento) e II é acessória (prestações).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata conforme o CTN: I – principal (pagamento), II – acessória (prestações), III – principal (fato gerador da obrigação principal).
Gabarito: letra D.