Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FAFIPA 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq334527
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Norte - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o Crédito Tributário, classifique:I. Suspensão. II. Extinção. III. Exclusão. ( ) Anistia. ( ) Moratória. ( ) Remissão. ( ) Parcelamento. ( ) Isenção. ( ) Prescrição. Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a associação CORRETA.
AI, II, II, III, III e I.
BIII, I, II, I, III e II.
CIII, II, I, I, II e III.
DI, III, II, III, I e II.
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GabaritoB — III, I, II, I, III e II.
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Classificação das Modalidades do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. A sequência correta é: Anistia (III – Exclusão), Moratória (I – Suspensão), Remissão (II – Extinção), Parcelamento (I – Suspensão), Isenção (III – Exclusão), Prescrição (II – Extinção). Essa classificação está nos arts. 151, 156 e 175 do CTN.
A banca cobra a distinção entre as três modalidades de tratamento do crédito tributário. O CTN determina:
Suspensão (art. 151): moratória e parcelamento são exemplos.
Extinção (art. 156): remissão e prescrição extinguem o crédito.
Exclusão (art. 175): isenção e anistia excluem o crédito, mas não dispensam obrigações acessórias.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental com os institutos de cada categoria. A confusão mais comum é trocar remissão (extinção) por anistia (exclusão) ou parcelamento (suspensão) por moratória (suspensão também). Lembre-se: exclusão só tem isenção e anistia.
Sequência: I, II, II, III, III, I. Troca a classificação de anistia (que é exclusão) por suspensão, e de prescrição (extinção) por suspensão. Não corresponde à lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: III, I, II, I, III, II. Coincide perfeitamente com o CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência: III, II, I, I, II, III. Erra ao colocar remissão como suspensão e prescrição como exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência: I, III, II, III, I, II. Erra ao classificar anistia como suspensão e isenção como extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a classificação de remissão (art. 156 – extinção) com anistia (art. 175 – exclusão). Cuidado: remissão perdoa o crédito (extingue), anistia perdoa a multa (exclui). Além disso, parcelamento e moratória são ambos suspensão, mas a banca pode tentar confundir.