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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FAFIPA 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq334527
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Norte - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o Crédito Tributário, classifique:I. Suspensão. II. Extinção. III. Exclusão. ( ) Anistia. ( ) Moratória. ( ) Remissão. ( ) Parcelamento. ( ) Isenção. ( ) Prescrição. Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a associação CORRETA.
  1. AI, II, II, III, III e I.
  2. BIII, I, II, I, III e II.
  3. CIII, II, I, I, II e III.
  4. DI, III, II, III, I e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III, I, II, I, III e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Modalidades do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra B. A sequência correta é: Anistia (III – Exclusão), Moratória (I – Suspensão), Remissão (II – Extinção), Parcelamento (I – Suspensão), Isenção (III – Exclusão), Prescrição (II – Extinção). Essa classificação está nos arts. 151, 156 e 175 do CTN.

A banca cobra a distinção entre as três modalidades de tratamento do crédito tributário. O CTN determina:

  • Suspensão (art. 151): moratória e parcelamento são exemplos.

  • Extinção (art. 156): remissão e prescrição extinguem o crédito.

  • Exclusão (art. 175): isenção e anistia excluem o crédito, mas não dispensam obrigações acessórias.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental com os institutos de cada categoria. A confusão mais comum é trocar remissão (extinção) por anistia (exclusão) ou parcelamento (suspensão) por moratória (suspensão também). Lembre-se: exclusão só tem isenção e anistia.

Instituto

Categoria

Anistia

III (Exclusão)

Moratória

I (Suspensão)

Remissão

II (Extinção)

Parcelamento

I (Suspensão)

Isenção

III (Exclusão)

Prescrição

II (Extinção)

Agora analisemos cada alternativa:

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Remissão
Prescrição
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário (CTN)
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Crédito tributário (CTN): Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento); Extinção (art. 156) (Remissão, Prescrição); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência: I, II, II, III, III, I. Troca a classificação de anistia (que é exclusão) por suspensão, e de prescrição (extinção) por suspensão. Não corresponde à lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: III, I, II, I, III, II. Coincide perfeitamente com o CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência: III, II, I, I, II, III. Erra ao colocar remissão como suspensão e prescrição como exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: I, III, II, III, I, II. Erra ao classificar anistia como suspensão e isenção como extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a classificação de remissão (art. 156 – extinção) com anistia (art. 175 – exclusão). Cuidado: remissão perdoa o crédito (extingue), anistia perdoa a multa (exclui). Além disso, parcelamento e moratória são ambos suspensão, mas a banca pode tentar confundir.

Gabarito: letra B.

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