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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAFIPA 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq334528
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Paraíso do Norte - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em casos excepcionais, segundo o Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172/1966, poderão ser instituídos empréstimos compulsórios:
  1. APela União.
  2. BPelos Estados e Distrito Federal.
  3. CPelos Municípios.
  4. DPela União, pelos Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Pela União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 15, é categórico ao dispor que apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, nos casos excepcionais ali previstos. A mesma regra é reproduzida no art. 148 da Constituição Federal.

Art. 15CTN

Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I — guerra externa, ou sua iminência;

II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Parágrafo único — A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei."

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo e a competência exclusiva da União para essa espécie tributária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 15 do CTN, que atribui à União a competência para instituir empréstimos compulsórios nos casos excepcionais de guerra externa ou sua iminência, calamidade pública e conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e Distrito Federal poderiam instituir empréstimos compulsórios. Contudo, o art. 15 do CTN e o art. 148 da CF/88 são expressos ao estabelecer que essa competência é exclusiva da União. Estados e DF não têm essa atribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui competência aos Municípios, o que também contraria frontalmente o art. 15 do CTN. Os Municípios não podem instituir empréstimos compulsórios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui União, Estados, DF e Municípios, mas a competência é apenas da União. O erro está em estender indevidamente a competência aos demais entes.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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