Empréstimos Compulsórios
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 15, é categórico ao dispor que apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, nos casos excepcionais ali previstos. A mesma regra é reproduzida no art. 148 da Constituição Federal.
Art. 15CTN
Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I — guerra externa, ou sua iminência;
II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Parágrafo único — A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei."
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo e a competência exclusiva da União para essa espécie tributária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 15 do CTN, que atribui à União a competência para instituir empréstimos compulsórios nos casos excepcionais de guerra externa ou sua iminência, calamidade pública e conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Estados e Distrito Federal poderiam instituir empréstimos compulsórios. Contudo, o art. 15 do CTN e o art. 148 da CF/88 são expressos ao estabelecer que essa competência é exclusiva da União. Estados e DF não têm essa atribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência aos Municípios, o que também contraria frontalmente o art. 15 do CTN. Os Municípios não podem instituir empréstimos compulsórios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui União, Estados, DF e Municípios, mas a competência é apenas da União. O erro está em estender indevidamente a competência aos demais entes.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra A.