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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FAUEL 2018

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq335843
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Contador
De acordo com a Lei Federal nº. 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Com base nessa Lei, considere as afirmativas a seguir sobre empenho da despesa pública:I. É permitido aos Municípios, no último mês do mandato do Prefeito, empenhar compromissos financeiros para execução depois do término do mandato.II. É permitido, em casos especiais previstos na legislação específica, a realização de despesa sem o prévio empenho.III. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  1. ASomente as afirmativas I e II estão corretas.
  2. BSomente a afirmativa II está correta.
  3. CSomente a afirmativa III está correta.
  4. DSomente as afirmativas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente a afirmativa III está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: Letra C (somente a afirmativa III está correta). A Lei nº 4.320/1964 veda a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60), admitindo apenas a dispensa da nota de empenho em casos especiais, não do empenho em si. O empenho global é permitido para despesas contratuais sujeitas a parcelamento. Já o empenho no último mês de mandato para execução futura não é permitido, pois viola o princípio da anualidade orçamentária e a limitação dos créditos (art. 59).

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Análise (Lei nº 4.320/1964)

Correção

I

Permite empenho no último mês do mandato para execução após o término.

Art. 59 limita o empenho aos créditos concedidos; art. 42 da LRF veda compromissos sem lastro nos últimos dois quadrimestres. Viola a anualidade orçamentária.

❌ Incorreto

II

Permite despesa sem prévio empenho em casos especiais.

Art. 60 veda a realização de despesa sem prévio empenho; a dispensa é apenas da nota de empenho (documento), não do ato de empenho em si.

❌ Incorreto

III

Permite o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

Reconhecido pela doutrina e prática orçamentária como modalidade de empenho (global), para gastos com valor total conhecido e pagamento parcelado.

✅ Correto

Empenho da despesa (Lei 4.320/64)
  • 1Regra geral
    • Despesa sem prévio empenho (art. 60)
    • Empenho global (contratos parcelados)
  • 2Último mês do mandato
    • Compromissos para execução futura
    • Viola anualidade e art. 42 LRF
  • 3Casos especiais
    • Dispensa da nota de empenho
    • Dispensa do ato de empenho
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que é permitido empenhar, no último mês do mandato, compromissos para execução após o término. Não há previsão na Lei nº 4.320/1964 que autorize tal prática; ao contrário, o art. 59 determina que "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Os créditos do exercício seguinte são independentes, e a assunção de obrigações para após o mandato sem a correspondente dotação orçamentária do novo exercício fere o princípio da anualidade e a gestão fiscal responsável (art. 42 da LRF, que veda compromissos nos últimos dois quadrimestres sem lastro financeiro). Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

A Lei nº 4.320/1964, art. 60, é clara: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". O parágrafo único (na verdade, §2º) trata da dispensa da emissão da nota de empenho em casos especiais, mas a obrigatoriedade do ato de empenho permanece. A exceção referida na legislação específica (ex.: suprimento de fundos) dispensa apenas o documento formal, não o próprio estágio do empenho. Logo, a assertiva, ao afirmar que é permitida a despesa "sem o prévio empenho", está errada.

Item III — ✅ Correto

O empenho global é um dos tipos previstos na execução da despesa, aplicável a contratos e outros compromissos cujo valor total é conhecido e o pagamento se dá de forma parcelada. A Lei nº 4.320/1964 não o proíbe; ao contrário, a doutrina e a prática orçamentária o reconhecem como modalidade de empenho (ao lado do ordinário e do estimativo). O conteúdo de apoio classifica o empenho global como aquele para "gastos sujeitos a parcelamento, com conhecimento do montante a ser empenhado". Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro, correspondendo à alternativa C.

Fonte legal: Art. 59 e 60 da Lei nº 4.320/1964.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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