Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FAUEL 2018
Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
- Código
- qq336153
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A empresa CREDLine é administradora de cartão de crédito e débito, sediada no Município de Osasco, Estado de São Paulo. O objeto social da CREDLine é, em síntese, a administração dos pagamentos e recebimentos à rede de estabelecimentos credenciados e o fornecimento, instalação e manutenção de soluções e meios eletrônicos para viabilização de transações decorrentes de uso de cartões de crédito e de débito. O desenvolvimento de sua atividade implica na disponibilização, aos seus tomadores de serviço, de máquinas eletrônicas, popularmente chamadas de “máquinas de cartão de crédito e débito”, cobrando, em razão da cessão precária do equipamento, uma taxa denominada de “aluguel”. Muitos lojistas do Município de São José dos Pinhais adquiriram o suporte da CREDLine para a realização de suas vendas.Com base nos fatos acima, é correto afirmar, nos exatos termos da Lei Complementar n. 116/2003 (LC 116/03), que:
- AA atividade de administração de cartão de crédito e débito não consta da previsão da lei, não havendo incidência, na hipótese, do Imposto Sobre Serviço (ISS), mas tão somente do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
- BA atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista na lei como prestação de serviço; contudo, por implicar no fornecimento conjunto de produtos, a operação será objeto de tributação por meio do Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS).
- CA situação descrita não constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviço (ISS), pois não há incidência deste tributo nas operações de locação de bens móveis ou imóveis, como, no caso, a mera locação de “máquina de cartão”.
- DA atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista pela lei como prestação de serviço, sendo devido o Imposto Sobre Serviço (ISS) no local do estabelecimento prestador, ou seja, onde está sediada a CREDLine.
- EA atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista pela lei como prestação de serviço, sendo devido o Imposto Sobre Serviço (ISS) no local dos estabelecimentos tomadores dos serviços da CREDLine.