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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FAUEL 2018

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq336153
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A empresa CREDLine é administradora de cartão de crédito e débito, sediada no Município de Osasco, Estado de São Paulo. O objeto social da CREDLine é, em síntese, a administração dos pagamentos e recebimentos à rede de estabelecimentos credenciados e o fornecimento, instalação e manutenção de soluções e meios eletrônicos para viabilização de transações decorrentes de uso de cartões de crédito e de débito. O desenvolvimento de sua atividade implica na disponibilização, aos seus tomadores de serviço, de máquinas eletrônicas, popularmente chamadas de “máquinas de cartão de crédito e débito”, cobrando, em razão da cessão precária do equipamento, uma taxa denominada de “aluguel”. Muitos lojistas do Município de São José dos Pinhais adquiriram o suporte da CREDLine para a realização de suas vendas.Com base nos fatos acima, é correto afirmar, nos exatos termos da Lei Complementar n. 116/2003 (LC 116/03), que:
  1. AA atividade de administração de cartão de crédito e débito não consta da previsão da lei, não havendo incidência, na hipótese, do Imposto Sobre Serviço (ISS), mas tão somente do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
  2. BA atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista na lei como prestação de serviço; contudo, por implicar no fornecimento conjunto de produtos, a operação será objeto de tributação por meio do Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS).
  3. CA situação descrita não constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviço (ISS), pois não há incidência deste tributo nas operações de locação de bens móveis ou imóveis, como, no caso, a mera locação de “máquina de cartão”.
  4. DA atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista pela lei como prestação de serviço, sendo devido o Imposto Sobre Serviço (ISS) no local do estabelecimento prestador, ou seja, onde está sediada a CREDLine.
  5. EA atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista pela lei como prestação de serviço, sendo devido o Imposto Sobre Serviço (ISS) no local dos estabelecimentos tomadores dos serviços da CREDLine.
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GabaritoE — A atividade de administração de cartão de crédito e débito é prevista pela lei como prestação de serviço, sendo devido o Imposto Sobre Serviço (ISS) no local dos estabelecimentos tomadores dos serviços da CREDLine.

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