Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FUMARC 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq342395
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- CEMIG - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Projetos e Obras Civis I
A Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.A ÚNICA alternativa em que NÃO é vedada a utilização da Plataforma de Transporte Aéreo – PTA é:
- AA operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica.
- BA utilização da PTA como guindaste.
- CPara o transporte de trabalhadores e materiais relacionados aos serviços em execução.
- DO uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a PTA.