Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — FUMARC 2018
Auditoria de Obras Públicas›Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
qq342401
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Projetos e Obras Civis I
O planejamento de um projeto de engenharia se faz em etapas de progressivo detalhamento, partindo-se de uma ideia, intenção ou conceito até chegar-se a um projeto executivo ou construtivo detalhado. É natural que, na avaliação de impacto ambiental, se proceda de maneira compatível, ou seja, com sucessivo aprofundamento, conforme o projeto vá se mostrando viável (SANCHÉZ, p. 356).Como os empreendimentos sujeitos ao processo de AIA dependem de uma Licença Ambiental, assinale em qual das licenças o EIA é exigível.
ALicença Prévia – LP
BLicença de Operação – LO
CLicença de Instalação – LI
DLicença de Concessão – LC
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Licença Prévia – LP
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento Ambiental: Exigência do EIA
Gabarito: letra A – Licença Prévia (LP). O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos na fase de Licença Prévia, que avalia a viabilidade ambiental do empreendimento antes da implantação. A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento e, para empreendimentos de significativo impacto, o EIA é requisito indispensável (conforme Resolução CONAMA 01/86 e Lei 6.938/81).
1LP — Licença PréviaEIA/RIMA exigido
2LI — Licença de InstalaçãoProjeto executivo
3LO — Licença de OperaçãoFuncionamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Licença Prévia (LP) é a fase em que se analisa a localização e a viabilidade ambiental do projeto, sendo o momento adequado para a exigência do EIA/RIMA. É nessa etapa que os impactos são avaliados e as medidas mitigadoras são propostas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Licença de Operação (LO) é concedida após a instalação do empreendimento, autorizando seu funcionamento. O EIA já deve ter sido apresentado e aprovado nas fases anteriores (LP e LI). Portanto, não é a LO que exige o EIA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da construção, mas depende da aprovação prévia do EIA na fase de LP. A LI exige o projeto executivo e as medidas de controle ambiental, não o EIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Licença de Concessão” não é uma modalidade de licença ambiental prevista na legislação brasileira. As licenças típicas são LP, LI e LO. Portanto, não há que se falar em EIA nessa etapa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência do licenciamento: LP (viabilidade + EIA) → LI (instalação) → LO (operação). O EIA é sempre exigido na LP para empreendimentos de grande impacto.