Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUMARC 2018
Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
- Código
- qq343331
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- Câmara de Pedro Leopoldo - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Nos termos previstos no artigo 53, da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrativos relativos a:
- AApuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo 2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do artigo 50 (LRF); resultados nominal e primário; despesas com juros, na forma do inciso II do artigo 4º (LRF); e, Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no artigo 20 (LRF), os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
- BApuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo 2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do artigo 50 (LRF); resultados nominal e primário; despesas com juros, na forma do inciso II do artigo 4º (LRF); e, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- CApuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo 2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do artigo 50 (LRF); dívidas consolidada e mobiliária; e, Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no artigo 20 (LRF), os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
- DApuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo 2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; e, Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no artigo 20 (LRF), os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.