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Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — FUNCERN 2018

EnfermagemLegislação em Saúde
Código
qq344569
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
De acordo com a Portaria GM/MS Nº 1.271/2014, os casos de violência doméstica, sexual e de outras violências (incluindo as tentativas de suicídio) devem ser realizados sua notificação compulsória imediata que deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Além dessa notificação deve-se realizar paralelamente a comunicação do caso
  1. Aao Juizado da criança e do adolescente, no caso de violências contra crianças e adolescentes em conformidade com o ECA; somente à Delegacia do Idoso, no caso de violência contra pessoas com 60 anos ou mais de acordo com o Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011 e no caso de violência contra mulher, deve-se orientar à vítima a procurar o Conselho da Mulher ou o Ministério Público.
  2. Bao Ministério Público ou à Delegacia da infância e da juventude, no caso de violências contra crianças e adolescentes em conformidade com o ECA; ao Conselho tutelares, no caso de violência contra pessoas com 60 anos ou mais de acordo com o Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011 e no caso de violência contra mulher, deve-se orientar à vítima a procurar a Delegacia de Mulheres.
  3. Cao Ministério Público ou à Delegacia da infância e da juventude, no caso de violências contra crianças e adolescentes em conformidade com o ECA; somente à Delegacia do Idoso, no caso de violência contra pessoas com 60 anos ou mais de acordo com o Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011 e no caso de violência contra mulher, deve-se orientar à vítima a procurar o Conselho da Mulher ou o Ministério Público.
  4. Daos Conselhos Tutelares, no caso de violências contra crianças e adolescentes em conformidade com o ECA; ao Conselho do Idoso, ou ao Ministério Público ou à Delegacia do Idoso, no caso de violência contra pessoas com 60 anos ou mais de acordo com o Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011 e no caso de violência contra mulher, deve-se orientar à vítima a procurar a Delegacia de Mulheres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao Juizado da criança e do adolescente, no caso de violências contra crianças e adolescentes em conformidade com o ECA; somente à Delegacia do Idoso, no caso de violência contra pessoas com 60 anos ou mais de acordo com o Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011 e no caso de violência contra mulher, deve-se orientar à vítima a procurar o Conselho da Mulher ou o Ministério Público.

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