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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa — FUNDATEC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa
Código
qq345333
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No tocante à execução civil, é correto afirmar que:
  1. AÉ penhorável, pela sistemática processual civil, o seguro de vida ainda não recebido e aquele que o segurado ou o beneficiário já recebeu.
  2. BPara possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, desde que com prévia ciência do ato ao executado.
  3. CEfetivada a penhora de dinheiro em depósito ou de aplicação financeira, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
  4. DÉ possível o parcelamento do valor da execução, quando o executado, no prazo para embargos, reconhece o crédito do exequente e comprova o depósito de cinquenta por cento do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, ocasião em que pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
  5. EA conduta omissiva do executado no sentido de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, assim como dificultando ou embaraçando a realização da penhora, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
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GabaritoE — A conduta omissiva do executado no sentido de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, assim como dificultando ou embaraçando a realização da penhora, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça.

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