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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FUNDATEC 2018

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq345403
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta quanto à natureza jurídica ou atuação dos tribunais de contas.
  1. AÉ órgão integrante do Poder Judiciário, porque possui como atribuição o julgamento dos gestores públicos.
  2. BÉ órgão integrante do Poder Executivo, porque não possui personalidade jurídica, estando submetido aos estados-membros.
  3. CEm razão da atuação conjunta no controle externo, é órgão que integra o Poder Legislativo.
  4. DAs decisões proferidas pelos tribunais de contas possuem eficácia de coisa julgada formal e material.
  5. EA plena eficácia dos atos de aposentadoria dos servidores públicos dar-se-á após o registro pelos tribunais de contas
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GabaritoE — A plena eficácia dos atos de aposentadoria dos servidores públicos dar-se-á após o registro pelos tribunais de contas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica e atuação dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. Os tribunais de contas são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, mas não integram nenhum dos Poderes. Suas decisões têm natureza administrativa, não fazem coisa julgada. A plena eficácia dos atos de aposentadoria dos servidores públicos depende do registro pelo tribunal de contas, conforme a Constituição Federal (art. 71, III) e jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas apresentam erros clássicos sobre a natureza e as competências desses tribunais.

Critério

Tribunal de Contas

Poder Judiciário

Poder Legislativo

Poder Executivo

Natureza jurídica

Órgão autônomo, auxiliar do Legislativo

Poder da República

Poder da República

Poder da República

Integra o Poder?

Não integra nenhum

Sim

Sim

Sim

Julgamento de contas

Administrativo

Jurisdicional

Político

Administrativo

Coisa julgada

Não (revisível judicialmente)

Sim

Não

Não

Eficácia da aposentadoria

Depende de registro (art. 71, III)

Ato depende de registro pelo TC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário. Embora julguem as contas dos gestores públicos, esse julgamento é de natureza administrativa, não jurisdicional. São órgãos independentes, com funções de controle externo previstas constitucionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os tribunais de contas não integram o Poder Executivo. São órgãos autônomos, sem subordinação a qualquer poder, e possuem personalidade jurídica de direito público (como órgãos estatais, mas sem personalidade própria). A afirmativa de que estão submetidos aos estados-membros é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora os tribunais de contas auxiliem o Poder Legislativo no exercício do controle externo (CF, art. 31, §1º, e art. 71), não fazem parte do Poder Legislativo. São órgãos técnicos e independentes, com competências próprias. A atuação conjunta não implica integração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As decisões dos tribunais de contas não possuem eficácia de coisa julgada formal e material. São atos administrativos sujeitos a revisão judicial. O STF já consolidou o entendimento de que as cortes de contas não exercem jurisdição. Portanto, não há coisa julgada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A plena eficácia dos atos de aposentadoria dos servidores públicos dar-se-á após o registro pelos tribunais de contas. Isso decorre do art. 71, III, da CF, que atribui ao TCU (e, por simetria, aos TCEs) a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias. Enquanto não registrado, o ato não produz seus efeitos jurídicos plenos, podendo o tribunal recusar o registro se constatar ilegalidade. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência (STF, Tema 445). Logo, a afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "auxiliar" e "integrar" (alternativa C) e a noção equivocada de que as decisões dos Tribunais de Contas teriam força de coisa julgada (alternativa D). Lembre-se: eles são órgãos auxiliares, não integrantes do Legislativo; suas decisões são administrativas e passíveis de controle judicial.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: os Tribunais de Contas são órgãos sui generis, nem administrativos nem judiciais, com competências constitucionais próprias. Estude o art. 71 e 75 da CF para as principais atribuições.

Gabarito: letra E.

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