Análise das assertivas sobre Auditoria Interna
Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está correta, pois está em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade que estabelecem a necessidade de documentação da auditoria interna por meio de papéis de trabalho, organizados e arquivados de forma sistemática e racional. A assertiva I está incorreta ao incluir pessoas físicas no alcance da auditoria interna, que se aplica a entidades jurídicas. A assertiva III está incorreta ao afirmar que não é necessária a participação do profissional de TI na equipe de auditoria quando há processamento eletrônico de dados, contrariando as normas que exigem sua participação.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A auditoria interna é exercida em entidades (pessoas jurídicas) e não em pessoas físicas. O Art. 40 do Código Civil classifica pessoas jurídicas, mas a auditoria interna, conforme as NBC, tem como objeto entidades, não indivíduos. Portanto, a assertiva amplia indevidamente o escopo.
Assertiva II — ✅ Correta
As Normas Brasileiras de Contabilidade para Auditoria Interna (NBC TI 01) determinam que a auditoria deve ser documentada em papéis de trabalho, em meio físico ou eletrônico, organizados e arquivados de forma sistemática e racional. Essa documentação é essencial para evidenciar os exames realizados e suportar as conclusões.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Quando a entidade auditada utiliza processamento eletrônico de dados, é necessário que haja na equipe de auditoria interna profissional com conhecimento suficiente em tecnologia da informação, e sua participação na equipe é necessária. A assertiva erra ao afirmar o contrário, pois as normas exigem competência técnica e integração do especialista na equipe.
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo ao gabarito B.