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Questão de Contabilidade Geral — Método da Equivalência Patrimonial - MEP — FUNDATEC 2018

Contabilidade GeralMétodo da Equivalência Patrimonial - MEP
Código
qq345521
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A empresa “A” possui pouco mais de trinta por cento do capital da empresa “B”, mas possui significativa influência na sua administração. Essa participação é mantida em caráter permanente, ou seja, sem a intenção de vender a terceiros, mas como uma fonte permanente de renda. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.
  1. AOs valores aplicados na empresa “B” são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo na empresa “A”.
  2. BA empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Coligada, no Ativo Permanente.
  3. CA empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Controlada, no Ativo Permanente.
  4. DA empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Controlada, no Ativo Realizável a Longo Prazo.
  5. EOs valores aplicados na empresa “B” são classificados no Ativo Intangível da empresa “A”.
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GabaritoB — A empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Coligada, no Ativo Permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investimentos em Coligadas – Classificação no Balanço Patrimonial

Gabarito: letra B. A participação da empresa "A" na empresa "B" (pouco mais de 30% do capital e influência significativa) caracteriza investimento em coligada, devendo ser classificado no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente). É o que determina o art. 243, §1º e §4º da Lei 6.404/1976, combinado com a presunção de influência significativa prevista no §5º do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento acerca da classificação de participações societárias. A chave para resolver é identificar que a influência significativa (e não o controle) define a coligada, e que esse investimento, por ser permanente, não se classifica no realizável a longo prazo nem no intangível, e sim no grupo de investimentos do ativo não circulante.

Art. 243, §1Lei-6404

Art. 243 – “O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício."

“§ 1º – São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.”

“§ 4º – Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.”

“§ 5º – É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.”

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Classificação contábil

Ativo Realizável a Longo Prazo

Investimento em Coligada

Investimento em Controlada

Investimento em Controlada

Ativo Intangível

Grupo do balanço

Ativo Não Circulante (Realizável a LP)

Ativo Permanente (Ativo Não Circulante – Investimentos)

Ativo Permanente (Ativo Não Circulante – Investimentos)

Ativo Realizável a Longo Prazo

Ativo Não Circulante (Intangível)

Natureza da participação

Direitos realizáveis (não societários permanentes)

Coligada (influência significativa, sem controle)

Controlada (controle societário)

Controlada (controle societário)

Bens incorpóreos (marcas, patentes, etc.)

Adequação ao caso (influência significativa + caráter permanente)

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta (exige controle)

❌ Incorreta (exige controle e grupo errado)

❌ Incorreta

Participação societária
  • 1Influência significativa (≥20% votos)
    • Coligada
      • Ativo Não Circulante
      • Investimentos
  • 2Controle (maioria votos)
    • Controlada
      • Ativo Não Circulante
      • Investimentos
  • 3Sem influência (outros casos)
    • Ativo Circulante ou RLP
    • Instrumento financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os valores aplicados na empresa "B" não são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo. O Realizável a Longo Prazo abrange direitos realizáveis após o exercício seguinte, como duplicatas a receber, empréstimos concedidos, depósitos judiciais etc., e não participações societárias permanentes com influência significativa. Essas participações são Investimentos no Ativo Não Circulante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa "A" deve classificar o valor como Investimento em Coligada, no Ativo Permanente (atualmente, subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante). A Lei das S.A., art. 248, determina que investimentos em coligadas sejam avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP). Como a participação é permanente e há influência significativa, o registro correto é na conta de Investimentos (não no circulante ou realizável).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa "B" não é controlada, mas coligada. A controlada exige preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores (art. 243, §2º). O enunciado afirma apenas influência significativa e participação de pouco mais de 30%, o que não assegura controle. Portanto, classificar como “Investimento em Controlada” é erro conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: (1) classifica como controlada quando é coligada; (2) aloca no Ativo Realizável a Longo Prazo, quando o correto é Investimentos (Ativo Não Circulante).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Investimentos em coligadas não são classificados no Ativo Intangível. O Intangível abrange direitos incorpóreos (marcas, patentes, softwares, direitos de exploração etc.), não participações societárias permanentes. O erro é flagrante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre coligada e controlada. Muitos candidatos associam qualquer participação relevante a controle, mas a lei exige preponderância nas deliberações para a controlada. O enunciado deixa claro que há apenas influência significativa, o que caracteriza coligada. Outra armadilha é a classificação como ativo realizável ou intangível – o investimento permanente com influência significativa é sempre Investimento no não circulante.

Gabarito: letra B.

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