Questão de Contabilidade Geral — Método da Equivalência Patrimonial - MEP — FUNDATEC 2018
Contabilidade Geral›Método da Equivalência Patrimonial - MEP
Código
qq345521
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A empresa “A” possui pouco mais de trinta por cento do capital da empresa “B”, mas possui significativa influência na sua administração. Essa participação é mantida em caráter permanente, ou seja, sem a intenção de vender a terceiros, mas como uma fonte permanente de renda. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.
AOs valores aplicados na empresa “B” são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo na empresa “A”.
BA empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Coligada, no Ativo Permanente.
CA empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Controlada, no Ativo Permanente.
DA empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Controlada, no Ativo Realizável a Longo Prazo.
EOs valores aplicados na empresa “B” são classificados no Ativo Intangível da empresa “A”.
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GabaritoB — A empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Coligada, no Ativo Permanente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimentos em Coligadas – Classificação no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra B. A participação da empresa "A" na empresa "B" (pouco mais de 30% do capital e influência significativa) caracteriza investimento em coligada, devendo ser classificado no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente). É o que determina o art. 243, §1º e §4º da Lei 6.404/1976, combinado com a presunção de influência significativa prevista no §5º do mesmo artigo.
A banca testa o conhecimento acerca da classificação de participações societárias. A chave para resolver é identificar que a influência significativa (e não o controle) define a coligada, e que esse investimento, por ser permanente, não se classifica no realizável a longo prazo nem no intangível, e sim no grupo de investimentos do ativo não circulante.
Art. 243, §1Lei-6404
Art. 243 – “O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício."
“§ 1º – São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.”
“§ 4º – Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.”
“§ 5º – É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.”
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Classificação contábil
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimento em Coligada
Investimento em Controlada
Investimento em Controlada
Ativo Intangível
Grupo do balanço
Ativo Não Circulante (Realizável a LP)
Ativo Permanente (Ativo Não Circulante – Investimentos)
Ativo Permanente (Ativo Não Circulante – Investimentos)
Adequação ao caso (influência significativa + caráter permanente)
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta (exige controle)
❌ Incorreta (exige controle e grupo errado)
❌ Incorreta
Participação societária
1Influência significativa (≥20% votos)
Coligada
Ativo Não Circulante
Investimentos
2Controle (maioria votos)
Controlada
Ativo Não Circulante
Investimentos
3Sem influência (outros casos)
Ativo Circulante ou RLP
Instrumento financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os valores aplicados na empresa "B" não são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo. O Realizável a Longo Prazo abrange direitos realizáveis após o exercício seguinte, como duplicatas a receber, empréstimos concedidos, depósitos judiciais etc., e não participações societárias permanentes com influência significativa. Essas participações são Investimentos no Ativo Não Circulante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa "A" deve classificar o valor como Investimento em Coligada, no Ativo Permanente (atualmente, subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante). A Lei das S.A., art. 248, determina que investimentos em coligadas sejam avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP). Como a participação é permanente e há influência significativa, o registro correto é na conta de Investimentos (não no circulante ou realizável).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa "B" não é controlada, mas coligada. A controlada exige preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores (art. 243, §2º). O enunciado afirma apenas influência significativa e participação de pouco mais de 30%, o que não assegura controle. Portanto, classificar como “Investimento em Controlada” é erro conceitual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) classifica como controlada quando é coligada; (2) aloca no Ativo Realizável a Longo Prazo, quando o correto é Investimentos (Ativo Não Circulante).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Investimentos em coligadas não são classificados no Ativo Intangível. O Intangível abrange direitos incorpóreos (marcas, patentes, softwares, direitos de exploração etc.), não participações societárias permanentes. O erro é flagrante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre coligada e controlada. Muitos candidatos associam qualquer participação relevante a controle, mas a lei exige preponderância nas deliberações para a controlada. O enunciado deixa claro que há apenas influência significativa, o que caracteriza coligada. Outra armadilha é a classificação como ativo realizável ou intangível – o investimento permanente com influência significativa é sempre Investimento no não circulante.