Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FUNDATEC 2018
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq345529
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Estado de Santa Catarina, o controle externo da execução orçamentária é responsabilidade _________, que julga as contas governamentais mediante parecer prévio emitido _______________. Além do referido parecer prévio, este órgão examina e julga as contas de gestão, inclusive, do CIGA (Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal). Para tanto, o CIGA deve apresentar sua prestação anual de contas de gestão até o dia _________ do ano subsequente.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Ada Assembleia Legislativa – pelo Tribunal de Contas do Estado – 28 de fevereiro
Bda Assembleia Legislativa – pela Secretaria Estadual da Fazenda – 28 de fevereiro
Cdo Tribunal de Contas do Estado – do Governo do Estado – 31 de março
Dda Assembleia Legislativa – pelo Tribunal de Contas do Estado – 31 de março
Eda Assembleia Legislativa – pela Secretaria Estadual da Fazenda – 30 de abril
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GabaritoA — da Assembleia Legislativa – pelo Tribunal de Contas do Estado – 28 de fevereiro
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo no Estado de Santa Catarina
Gabarito: letra A. No âmbito estadual, o controle externo da execução orçamentária é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emite parecer prévio sobre as contas do governo (simetria com o art. 71 da CF). Já as contas de gestão, inclusive de consórcios como o CIGA, devem ser apresentadas até 28 de fevereiro do ano seguinte, conforme legislação estadual específica.
A questão testa o conhecimento sobre a distribuição de competências no controle externo e o prazo para prestação de contas de gestão. O princípio da simetria constitucional (CF, art. 75) determina que as regras aplicáveis à União se estendem aos Estados, com as adaptações necessárias. Assim, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial cabe ao Poder Legislativo (Assembleia), com o auxílio técnico do Tribunal de Contas, que tem função de auxiliar no controle externo.
O parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo é emitido pelo Tribunal de Contas, mas o julgamento cabe à Assembleia Legislativa. Quanto ao prazo para prestação de contas de gestão de entidades da administração indireta e consórcios, a regra estadual fixa o 28 de fevereiro como data-limite, o que é corroborado pelo gabarito oficial.
Controle externo estadual (SC): Responsável (Assembleia Legislativa); Parecer prévio (Emitido pelo TCE, Julgado pela Assembleia); Contas de gestão (CIGA) (Prazo: 28 de fevereiro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todas as lacunas corretamente: "da Assembleia Legislativa" (responsável pelo controle externo), "pelo Tribunal de Contas do Estado" (emite o parecer prévio), e "28 de fevereiro" (prazo para apresentação das contas de gestão do CIGA).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no segundo campo: o parecer prévio não é emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda, mas sim pelo Tribunal de Contas. A Secretaria da Fazenda integra o Poder Executivo e não possui competência para emitir parecer prévio sobre contas governamentais (CF, art. 71 c/c art. 75).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: o controle externo não é de responsabilidade do Tribunal de Contas, mas da Assembleia Legislativa (primeiro campo). Além disso, o parecer prévio não é emitido pelo Governo do Estado, e sim pelo Tribunal de Contas (segundo campo). O prazo de 31 de março também está incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta os dois primeiros campos, mas erra o prazo: 31 de março não é a data correta para a prestação de contas de gestão do CIGA. O gabarito oficial aponta 28 de fevereiro, de acordo com a legislação estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no segundo campo (Secretaria da Fazenda) e no prazo (30 de abril). O órgão correto para emitir o parecer prévio é o Tribunal de Contas, e o prazo é 28 de fevereiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre os prazos de prestação de contas: 28 de fevereiro (gestão de entidades/consórcios) versus 31 de março (contas do Chefe do Executivo, em regra). Além disso, troca o órgão responsável pelo parecer prévio (Tribunal de Contas) pela Secretaria da Fazenda, que não tem essa atribuição. Fique atento à simetria constitucional: o controle externo é sempre exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.