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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FUNDATEC 2018

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
qq345537
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o Decreto nº 6.017/2007, o “exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos” equivale ao conceito de
  1. Acontrato de programa.
  2. Btermo de parceria.
  3. Cserviço público.
  4. Dprestação de serviço público em regime de gestão associada.
  5. Egestão associada de serviços públicos.
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GabaritoE — gestão associada de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 6.017/2007 – Gestão associada de serviços públicos

Gabarito: letra E. O enunciado transcreve literalmente o conceito de "gestão associada de serviços públicos" previsto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005. A banca testa a literalidade do dispositivo. As demais alternativas ou se referem a outros institutos ou alteram sutilmente a redação oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece correta, mas substitui "gestão associada de serviços públicos" por "prestação de serviço público em regime de gestão associada". O decreto define que a gestão associada pode ou não vir acompanhada da prestação – o conceito central é o exercício do planejamento, regulação ou fiscalização. A troca de termos é a armadilha típica da FUNDATEC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato de programa é o instrumento pelo qual se constituem e regulam as obrigações entre um ente federado e um consórcio público ou convênio de cooperação para a prestação de serviços públicos. Não é o conceito descrito no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de parceria é disciplinado pela Lei nº 13.019/2014 e diz respeito a parcerias com organizações da sociedade civil (OSCIPs), não guardando relação com a gestão associada entre entes federados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Serviço público é gênero que abrange toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados. O enunciado, porém, trata especificamente do exercício de atividades de planejamento, regulação ou fiscalização por meio de consórcio ou convênio – definição mais restrita que a de serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa troca o termo correto "gestão associada de serviços públicos" por "prestação de serviço público em regime de gestão associada". O Decreto nº 6.017/2007 é claro: a gestão associada abrange o exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização, acompanhadas ou não da prestação. Portanto, a ênfase está na gestão, não na prestação. Essa é a pegadinha da questão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado corresponde exatamente à de gestão associada de serviços públicos prevista no art. 2º, III, do Decreto nº 6.017/2007. A alternativa reproduz com fidelidade o conceito legal.

Gabarito: letra E

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