Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.514 de 2011 - Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e Quadro de Funcionários (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2018
Legislação MunicipalLei nº 2.514 de 2011 - Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal e Quadro de Funcionários (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq345664
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Triunfo - RS
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Legislativo
Em relação às normas de indicação do CEP, assinale C, se corretas, ou I, se incorretas.( ) Não sublinhar os algarismos do CEP: 91.410-100 PORTO ALEGRE (RS).( ) Escrever a sigla CEP antes do número do código: CEP 91.410-100 PORTO ALEGRE (RS).( ) Os cinco primeiros algarismos indicativos do CEP devem ser escritos de forma corrida, sem ponto ou espaço entre o milhar e a centena: 91410-100 PORTO ALEGRE (RS).( ) Os algarismos indicativos do CEP devem ser apenas separados por hífen, os cinco primeiros dos últimos três algarismos: 91410-100 PORTO ALEGRE (RS).( ) Os cinco primeiros algarismos indicativos do CEP devem ser pontuados ou espacejados entre o milhar e a centena: 91.410-100 PORTO ALEGRE (RS) ou 91 410-100 PORTO ALEGRE (RS).A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AI – C – C – I – C.
- BC – C – I – C – I.
- CC – I – C – C – I.
- DI – I – C – I – C.
- EC – C– I – I – C.