Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FUNDATEC 2018
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qq346000
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.779/2005, que trata da responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, é INCORRETO afirmar que:
AÉ vedado ao Médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
BEm caso de morte natural, sem assistência médica, em local que disponha de serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço de verificação de óbito.
CEm caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do Instituto Médico-Legal.
DEm caso de morte violenta, a declaração de óbito deverá ser fornecida, obrigatoriamente, pelos serviços médico-legais.
EEm caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.
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GabaritoC — Em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do Instituto Médico-Legal.
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Declaração de Óbito (Resolução CFM nº 1.779/2005)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que em caso de morte natural, sem assistência médica e em local sem Serviço de Verificação de Óbito (SVO), a declaração de óbito (DO) deve ser fornecida pelos médicos do Instituto Médico-Legal (IML). Na verdade, o IML é competente para mortes violentas; para mortes naturais sem assistência e sem SVO, a DO deve ser emitida pelo médico do serviço público de saúde mais próximo ou, na falta deste, por qualquer médico da localidade (alternativa E).
A banca cobra a correta atribuição de cada órgão na emissão da DO, conforme a Resolução CFM nº 1.779/2005.
Alternativa A — ✅ Correta
A afirmação está correta: o médico que prestava assistência ao paciente não pode deixar de atestar o óbito, salvo se houver indícios de morte violenta – nesse caso, deve-se acionar o IML.
Alternativa B — ✅ Correta
Correta. Havendo SVO no local, os médicos desse serviço são os responsáveis por emitir a DO em mortes naturais sem assistência médica.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Erro: o IML não é o órgão competente para mortes naturais. O IML atua em casos de morte violenta ou com indícios de violência. Para morte natural sem assistência e sem SVO, a DO deve ser emitida pelo serviço público de saúde local ou por qualquer médico disponível.
Alternativa D — ✅ Correta
Correta. Em morte violenta, a DO é obrigatoriamente fornecida pelos serviços médico-legais (IML).
Alternativa E — ✅ Correta
Correta. Essa é a regra para morte natural sem assistência e sem SVO: primeiro o médico do serviço público de saúde mais próximo; na ausência, qualquer médico da localidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do IML (mortes violentas) pela emissão de DO em mortes naturais sem assistência. O candidato pode confundir e pensar que o IML é a "solução padrão" para mortes sem médico assistente, mas a regra é clara: IML só para violência; SVO ou serviço público de saúde para mortes naturais.