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Questão de Legislação Federal — Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública — FUNDATEC 2018

Legislação FederalPortaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
Código
qq346004
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos agentes da segurança pública:
  1. ATorna rotineiro o uso de arma de fogo contra pessoa em procedimentos de abordagem.
  2. BReforça, em período bienal, a renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço.
  3. CFaz com que o uso de arma de fogo seja legítimo na hipótese de veículo que ultrapasse bloqueio sem a existência de perigo de morte ou de lesão grave aos agentes públicos ou terceiros.
  4. DPercebe como prática inaceitável o disparo de advertência.
  5. EPossibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo.
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GabaritoD — Percebe como prática inaceitável o disparo de advertência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria Interministerial nº 4.226/2010 – Diretrizes sobre o uso da força

Gabarito: letra D. A Portaria 4.226/2010 considera o disparo de advertência uma prática inaceitável, conforme sua redação expressa. As demais alternativas contradizem as diretrizes estabelecidas.

A banca testa o conhecimento das vedações e permissões contidas na Portaria, especialmente a proibição do tiro de advertência e a necessidade de proporcionalidade no uso da força.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o uso de arma de fogo em abordagens torna-se rotineiro. Na verdade, a Portaria determina que o uso da força deve ser excepcional, proporcional e gradual, sendo a arma de fogo o último recurso, apenas quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave. Não há rotinização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a habilitação para uso de armas de fogo deve ser renovada bienalmente. A Portaria não estabelece prazo de renovação; essa matéria é tratada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que prevê reciclagem periódica, mas não bienal fixo. A alternativa confunde diplomas normativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o uso de arma de fogo é legítimo contra veículo que ultrapasse bloqueio mesmo sem perigo de morte ou lesão grave. A Portaria exige que haja perigo iminente de morte ou lesão grave para justificar o disparo. A mera ultrapassagem, por si só, não autoriza o uso de arma letal. O erro é inverter a condição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Portaria 4.226/2010 é expressa ao considerar o disparo de advertência como prática inaceitável. O agente não deve efetuar disparos para o alto ou para o chão como advertência, pois isso pode causar danos imprevisíveis e não resolve a situação de forma controlada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que o agente pode usar apenas um único instrumento de menor potencial ofensivo além da arma de fogo. Na realidade, a Portaria prevê uma gama de instrumentos de menor potencial ofensivo (espargidor de pimenta, bastão, taser, etc.) e estimula seu uso prioritário. Não há limitação a um único instrumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões comuns: na alternativa C, retira a exigência de perigo de morte/lesão grave para o uso de arma de fogo; na E, reduz o arsenal de instrumentos não letais a apenas um. Essas distorções são frequentes em provas sobre o tema.

Gabarito: letra D – a única que retrata corretamente a vedação ao disparo de advertência.

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