Questão de Legislação Federal — Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública — FUNDATEC 2018
Legislação Federal›Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
Código
qq346004
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos agentes da segurança pública:
ATorna rotineiro o uso de arma de fogo contra pessoa em procedimentos de abordagem.
BReforça, em período bienal, a renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço.
CFaz com que o uso de arma de fogo seja legítimo na hipótese de veículo que ultrapasse bloqueio sem a existência de perigo de morte ou de lesão grave aos agentes públicos ou terceiros.
DPercebe como prática inaceitável o disparo de advertência.
EPossibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo.
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GabaritoD — Percebe como prática inaceitável o disparo de advertência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Portaria Interministerial nº 4.226/2010 – Diretrizes sobre o uso da força
Gabarito: letra D. A Portaria 4.226/2010 considera o disparo de advertência uma prática inaceitável, conforme sua redação expressa. As demais alternativas contradizem as diretrizes estabelecidas.
A banca testa o conhecimento das vedações e permissões contidas na Portaria, especialmente a proibição do tiro de advertência e a necessidade de proporcionalidade no uso da força.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso de arma de fogo em abordagens torna-se rotineiro. Na verdade, a Portaria determina que o uso da força deve ser excepcional, proporcional e gradual, sendo a arma de fogo o último recurso, apenas quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave. Não há rotinização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a habilitação para uso de armas de fogo deve ser renovada bienalmente. A Portaria não estabelece prazo de renovação; essa matéria é tratada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que prevê reciclagem periódica, mas não bienal fixo. A alternativa confunde diplomas normativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o uso de arma de fogo é legítimo contra veículo que ultrapasse bloqueio mesmo sem perigo de morte ou lesão grave. A Portaria exige que haja perigo iminente de morte ou lesão grave para justificar o disparo. A mera ultrapassagem, por si só, não autoriza o uso de arma letal. O erro é inverter a condição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Portaria 4.226/2010 é expressa ao considerar o disparo de advertência como prática inaceitável. O agente não deve efetuar disparos para o alto ou para o chão como advertência, pois isso pode causar danos imprevisíveis e não resolve a situação de forma controlada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que o agente pode usar apenas um único instrumento de menor potencial ofensivo além da arma de fogo. Na realidade, a Portaria prevê uma gama de instrumentos de menor potencial ofensivo (espargidor de pimenta, bastão, taser, etc.) e estimula seu uso prioritário. Não há limitação a um único instrumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões comuns: na alternativa C, retira a exigência de perigo de morte/lesão grave para o uso de arma de fogo; na E, reduz o arsenal de instrumentos não letais a apenas um. Essas distorções são frequentes em provas sobre o tema.
Gabarito: letra D – a única que retrata corretamente a vedação ao disparo de advertência.