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Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FUNDATEC 2018

Direito ConstitucionalPrincípios de Direito Constitucional Internacional
Código
qq346005
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
A Constituição Federal de 1988, no que tange aos direitos humanos, estabelece que:
  1. ASeu rol resta limitado àquele previsto no texto constitucional.
  2. BEles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil.
  3. CExiste a necessidade imperiosa da internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação em território brasileiro.
  4. DA dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  5. EDelimita a proteção de tais direitos a indivíduos, excluindo a coletividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Eles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das Relações Internacionais na CF/88

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, II, dispõe que a República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. É o que a alternativa B afirma de forma correta e literal.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

A questão testa o conhecimento literal do art. 4º e a distinção entre diferentes categorias de princípios constitucionais.

Alternativa

Afirmação sobre Direitos Humanos na CF/88

Correta?

Fundamento

A

Rol limitado ao texto constitucional

Art. 5º, §2º: direitos expressos não excluem outros decorrentes de tratados

B

Prevalência nas relações internacionais

Art. 4º, II: "prevalência dos direitos humanos"

C

Necessidade imperiosa de internalização de tratados

Tratados de DH com quórum qualificado (§3º) equivalem a EC; demais têm aplicação imediata (§2º)

D

Dignidade da pessoa humana como objetivo fundamental

É fundamento da República (art. 1º, III), não objetivo fundamental (art. 3º)

E

Proteção restrita a indivíduos, excluindo coletividade

CF protege direitos individuais e coletivos (ex.: art. 5º, XVI, "reunião pacífica")

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rol de direitos humanos se limita ao texto constitucional. Isso é falso: o art. 5º, §2º, da CF estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Há, portanto, uma abertura material, além da possibilidade de incorporação de tratados com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 4º, II, CF: "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que há necessidade imperiosa de internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação no Brasil. Isso é verdadeiro apenas para tratados em geral (que passam por decreto legislativo e promulgação), mas, no caso de tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º), eles são equivalentes a emendas constitucionais e têm aplicação imediata. Mesmo os demais tratados de direitos humanos, com base no §2º, podem ser aplicados diretamente, não havendo uma "necessidade imperiosa" de internalização como regra absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República. Na verdade, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos (art. 1º, III, CF). Os objetivos fundamentais estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos). A banca troca propositadamente as categorias.

NÃO CAIA NESSA!

Essa é clássica: o art. 1º lista os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político). O art. 3º lista os objetivos fundamentais. A banca troca um pelo outro — fique atento à numeração dos artigos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Delimita a proteção dos direitos humanos a indivíduos, excluindo a coletividade. Os direitos humanos protegem tanto o indivíduo quanto grupos e coletividades (ex.: direitos difusos, direitos de povos indígenas, meio ambiente). Não há essa exclusão na Constituição.

Gabarito: letra B.

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