Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FUNDATEC 2018
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
qq346005
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
A Constituição Federal de 1988, no que tange aos direitos humanos, estabelece que:
ASeu rol resta limitado àquele previsto no texto constitucional.
BEles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil.
CExiste a necessidade imperiosa da internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação em território brasileiro.
DA dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
EDelimita a proteção de tais direitos a indivíduos, excluindo a coletividade.
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GabaritoB — Eles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das Relações Internacionais na CF/88
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, II, dispõe que a República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. É o que a alternativa B afirma de forma correta e literal.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
A questão testa o conhecimento literal do art. 4º e a distinção entre diferentes categorias de princípios constitucionais.
Alternativa
Afirmação sobre Direitos Humanos na CF/88
Correta?
Fundamento
A
Rol limitado ao texto constitucional
❌
Art. 5º, §2º: direitos expressos não excluem outros decorrentes de tratados
B
Prevalência nas relações internacionais
✅
Art. 4º, II: "prevalência dos direitos humanos"
C
Necessidade imperiosa de internalização de tratados
❌
Tratados de DH com quórum qualificado (§3º) equivalem a EC; demais têm aplicação imediata (§2º)
D
Dignidade da pessoa humana como objetivo fundamental
❌
É fundamento da República (art. 1º, III), não objetivo fundamental (art. 3º)
E
Proteção restrita a indivíduos, excluindo coletividade
Afirma que o rol de direitos humanos se limita ao texto constitucional. Isso é falso: o art. 5º, §2º, da CF estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Há, portanto, uma abertura material, além da possibilidade de incorporação de tratados com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 4º, II, CF: "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que há necessidade imperiosa de internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação no Brasil. Isso é verdadeiro apenas para tratados em geral (que passam por decreto legislativo e promulgação), mas, no caso de tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º), eles são equivalentes a emendas constitucionais e têm aplicação imediata. Mesmo os demais tratados de direitos humanos, com base no §2º, podem ser aplicados diretamente, não havendo uma "necessidade imperiosa" de internalização como regra absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República. Na verdade, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos (art. 1º, III, CF). Os objetivos fundamentais estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos). A banca troca propositadamente as categorias.
NÃO CAIA NESSA!
Essa é clássica: o art. 1º lista os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político). O art. 3º lista os objetivos fundamentais. A banca troca um pelo outro — fique atento à numeração dos artigos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Delimita a proteção dos direitos humanos a indivíduos, excluindo a coletividade. Os direitos humanos protegem tanto o indivíduo quanto grupos e coletividades (ex.: direitos difusos, direitos de povos indígenas, meio ambiente). Não há essa exclusão na Constituição.