Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FUNDATEC 2018
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq346007
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:
AAbrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas.
BEntende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional.
CNão exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.
DAssevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos.
ETorna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção contra a Tortura — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (adotada pela ONU em 1984) estabelece que seu conteúdo não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno, ou seja, os Estados-partes continuam competentes para processar e julgar os crimes de tortura em seus próprios tribunais, conforme suas leis processuais. Essa é a regra de complementaridade que rege o sistema de proteção internacional dos direitos humanos: os instrumentos internacionais não substituem as jurisdições nacionais, mas as complementam.
A banca testa o conhecimento sobre cláusulas essenciais da Convenção, especialmente aquelas que delimitam seu alcance em relação ao direito interno. Cada alternativa explora um dispositivo comum em provas de concursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção, em seu artigo 1º, não abrange "sanções legítimas" no conceito de tortura. Pelo contrário, ela exclui expressamente "as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, inerentes a tais sanções ou por elas ocasionadas" (art. 1º, §1º). A alternativa inverte o sentido, incluindo o que a Convenção exclui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção estabelece um conceito mínimo de tortura, mas não impede que a legislação nacional o amplie. O artigo 1º, §2º, dispõe que "o presente artigo não prejudicará qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter disposições de alcance mais amplo". Portanto, o conceito pode sim ser ampliado pelo direito interno.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Convenção, em seu artigo 2º, §3º, afirma: "O presente artigo não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno." Isso significa que a Convenção não retira a competência dos tribunais nacionais para processar crimes de tortura; ao contrário, ela impõe aos Estados o dever de tipificar e perseguir tais crimes internamente. A jurisdição criminal interna permanece plenamente aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os membros do Comitê Contra a Tortura são eleitos para mandatos de quatro anos e podem ser reeleitos (art. 17, §3º, da Convenção). A alternativa afirma que não podem ser reeleitos, o que contraria a previsão expressa do tratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção não torna opcional a informação sobre tortura para membros da polícia civil. Ao contrário, o artigo 10 obriga os Estados a incluírem "informação e educação sobre a proibição da tortura" na formação dos funcionários públicos, inclusive policiais. A informação é obrigatória, não opcional.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os principais artigos da Convenção contra a Tortura, especialmente as exclusões do conceito (sanções legítimas), a possibilidade de ampliação pelas leis nacionais, a regra de complementaridade da jurisdição, a reeleição dos membros do Comitê e a obrigatoriedade de treinamento. A banca adora inverter esses pontos.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)