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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2018

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qq346008
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
O Estatuto da Igualdade Racial abarca questões tais como o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
  1. AO combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculados.
  2. BA pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontram no cumprimento de tal pena.
  3. CA celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins.
  4. DÉ assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas.
  5. EOs representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.
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GabaritoD — É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Liberdade religiosa de matriz africana

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Art. 24, III da Lei 12.288/2010 assegura expressamente a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. As demais alternativas contrariam dispositivos literais da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 24, 25 e 26 do Estatuto. Vejamos cada alternativa com base nos textos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o combate à intolerância exclui os mananciais vinculados às religiões de matriz africana. No entanto, o Art. 26, II inclui expressamente a proteção dos mananciais:

Art. 26, ILei-12288

I — ... II — inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas.

Portanto, a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa. O Art. 25 determina o oposto:

Art. 25Lei-12288

É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

Logo, a assistência é garantida, não impedida. Alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a celebração de reuniões e a fundação de lugares é permitida "inclusive em lugares não reservados para tais fins". O Art. 24, I, porém, especifica "lugares reservados":

Art. 24, ILei-12288

I — a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.

A lei fala em lugares reservados, e não em lugares não reservados. Assim, a alternativa C está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do Art. 24, III:

Art. 24, IIILei-12288

III — a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

Portanto, a criação de instituições beneficentes privadas é assegurada. Alternativa D é correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os representantes das religiões de matriz africana possuem "assento paritário" em conselhos públicos. O Art. 26, III, contudo, prevê participação proporcional, não paritária:

Art. 26, IIILei-12288

III — assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

"Paritário" significa igualdade numérica, enquanto "proporcional" indica uma participação que pode variar conforme critérios. A alternativa troca o termo legal. Logo, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos exatos da lei: na alternativa E, substitui "proporcional" por "paritário"; na C, troca "lugares reservados" por "não reservados". Fique atento à literalidade.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 12.288/2010 é a letra D, que assegura a criação de instituições beneficentes privadas.

Gabarito: letra D

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