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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FUNDATEC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
qq346010
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Sobre ilicitude e responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
  1. APara a caracterização do ato ilícito previsto no Art. 187 do Código Civil brasileiro, é necessária a aferição de culpa e dano do autor do fato.
  2. BHaverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  3. CSó é considerado ilícito o ato que, exercido em manifesto excesso aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, causar efetivo dano a alguém.
  4. DConstitui hipótese de ilicitude civil, em qualquer circunstância, a conduta de lesionar a pessoa a fim de remover perigo iminente.
  5. EO dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, em caso de prática de ato negligente, não conduz à caracterização de um ilícito civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ilicitude e Responsabilidade Civil

Gabarito: letra B. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, independentemente de culpa. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre os elementos do ato ilícito e as excludentes. É comum o candidato confundir: (a) o abuso de direito (art. 187) com necessidade de culpa, quando na verdade é objetivo; (b) exigir dano para a configuração do ato ilícito, quando o dano é pressuposto da reparação, não do ato em si; (c) ignorar que a lesão em estado de necessidade pode ser lícita. Fique atento a esses pontos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para caracterizar o ato ilícito do art. 187 (abuso de direito) é necessária a aferição de culpa e dano. O abuso de direito é configurado pelo exercício manifestamente excessivo do direito, independentemente de culpa (Enunciado 37 das Jornadas de Direito Civil: "a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa"). Além disso, o dano não é elemento do ato ilícito em si, mas sim pressuposto do dever de indenizar (art. 927).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 927, parágrafo único, do Código Civil:

Código Civil, art. 927, parágrafo único: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

É a hipótese clássica de responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ato ilícito (abuso de direito) só é considerado ilícito se causar dano efetivo. O art. 187 define o ato ilícito pelo excesso manifesto, sem mencionar dano. O dano é necessário para a reparação, mas não para a configuração da ilicitude. O ato abusivo é ilícito por si só.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "em qualquer circunstância" a lesão a pessoa para remover perigo iminente é ilícita. O art. 188, II, estabelece que não constitui ato ilícito a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente, desde que observados os limites do parágrafo único (absolutamente necessário, não excedendo o indispensável). Portanto, a licitude depende das circunstâncias; a alternativa erra ao usar "qualquer circunstância".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o dano exclusivamente moral decorrente de omissão voluntária com negligência não caracteriza ilícito civil. O art. 186 é claro:

Art. 186CC

Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Logo, o dano moral, mesmo exclusivo, oriundo de conduta culposa (omissão voluntária + negligência), configura ato ilícito.

Gabarito: letra B

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