Questão de Direito Civil — Prova — FUNDATEC 2018
- Código
- qq346011
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Bloco II
- AApenas I e IV.
- BApenas III e IV.
- CApenas I, II e III.
- DApenas I, II e IV.
- EApenas II, III e IV.
GabaritoB — Apenas III e IV.
Gabarito: letra B (apenas III e IV estão incorretas). As assertivas I e II reproduzem fielmente o Código Civil; III e IV, porém, apresentam erros quanto aos requisitos do instrumento particular e da presunção de veracidade dos documentos.
Assertiva | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. | Correta | CC, art. 214 |
II | A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. | Correta | CC, art. 215, caput e inciso V |
III | O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público. | Incorreta | CC, art. 221; os efeitos perante terceiros dependem de registro |
IV | As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas. | Incorreta | CC, art. 219; a presunção de veracidade independe de testemunhas |
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, conforme o art. 214 do CC:
"A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação."
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é dotada de fé pública e faz prova plena, devendo conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato (CC, art. 215, caput e inciso V):
"A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena." [...] "V – referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;"
O instrumento particular, assinado por quem está na livre administração de seus bens, prova as obrigações entre as partes, mas seus efeitos perante terceiros não se operam antes do registro no registro público. A assertiva afirma o contrário ("independentemente de qualquer registro público"), o que está errado.
As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, sem necessidade de confirmação por duas testemunhas. A exigência de duas testemunhas é requisito para que o documento sirva como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), e não para a presunção de veracidade em si.
Conclusão: Estão incorretas apenas as assertivas III e IV. Logo, a alternativa correta é a letra B.
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