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Questão de Direito Civil — Prova — FUNDATEC 2018

Direito CivilProva
Código
qq346011
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Quanto à prova dos fatos jurídicos, analise as seguintes assertivas:I. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.II. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.III. O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público.IV. As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas I, II e IV.
  5. EApenas II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova dos fatos jurídicos (Código Civil)

Gabarito: letra B (apenas III e IV estão incorretas). As assertivas I e II reproduzem fielmente o Código Civil; III e IV, porém, apresentam erros quanto aos requisitos do instrumento particular e da presunção de veracidade dos documentos.

Análise das assertivas

Assertiva

Conteúdo

Análise

Fundamento Legal

I

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Correta

CC, art. 214

II

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

Correta

CC, art. 215, caput e inciso V

III

O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público.

Incorreta

CC, art. 221; os efeitos perante terceiros dependem de registro

IV

As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas.

Incorreta

CC, art. 219; a presunção de veracidade independe de testemunhas

1Confissão (art. 214)
Irrevogável
Anulável por erro de fato ou coação
2Escritura pública (art. 215)
Fé pública
Prova plena
Exige cumprimento legal e fiscal
3Instrumento particular
Entre as partes: prova
Perante terceiros: [-] exige registro
4Presunção de veracidade
Basta assinatura do signatário
Não exige testemunhas
Prova dos fatos jurídicos (CC)
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Prova dos fatos jurídicos (CC): Confissão (art. 214) (Irrevogável, Anulável por erro de fato ou coação); Escritura pública (art. 215) (Fé pública, Prova plena, Exige cumprimento legal e fiscal); Instrumento particular (Entre as partes: prova, Perante terceiros: [-] exige registro); Presunção de veracidade (Basta assinatura do signatário, Não exige testemunhas)

Assertiva I — ✅ Correta

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, conforme o art. 214 do CC:

Art. 214CC

"A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação."

Assertiva II — ✅ Correta

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é dotada de fé pública e faz prova plena, devendo conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato (CC, art. 215, caput e inciso V):

Art. 215CC

"A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena." [...] "V – referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;"

Assertiva III — ❌ Incorreta

O instrumento particular, assinado por quem está na livre administração de seus bens, prova as obrigações entre as partes, mas seus efeitos perante terceiros não se operam antes do registro no registro público. A assertiva afirma o contrário ("independentemente de qualquer registro público"), o que está errado.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, sem necessidade de confirmação por duas testemunhas. A exigência de duas testemunhas é requisito para que o documento sirva como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), e não para a presunção de veracidade em si.

Conclusão: Estão incorretas apenas as assertivas III e IV. Logo, a alternativa correta é a letra B.

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