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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq346039
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
João foi atuado em flagrante delito pelo crime de receptação dolosa de animal (Art. 180-A, CP) na Região da Campanha Estado do Rio Grande do Sul. Em sua propriedade, foram encontrados, ocultados, cerca de 300 semoventes subtraídos de determinada fazenda, demonstrando a gravidade em concreto da ação do flagrado. Confessado o delito, João referiu que possuía a finalidade de comercializar o gado em momento posterior. Considerando a prática deste delito e verificadas as condenações anteriores, restou caracterizada, com a nova conduta, a reincidência dolosa de João em delitos da mesma espécie. Além disso, o autuado apresenta extenso rol de maus antecedentes em delitos de receptação. Neste caso, considerando o Código de Processo Penal, deverá o delegado de polícia:
  1. ARepresentar por medida cautelar diversa da prisão, uma vez que o delito foi praticado sem a utilização de violência ou grave ameaça à pessoa.
  2. BRepresentar pela prisão preventiva, demonstrando, fundamentadamente, a insuficiência e a inadequação de outras medidas cautelares diversas da prisão, bem como a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.
  3. CArbitrar fiança, de imediato, sob pena de constrangimento ilegal ao autuado.
  4. DRepresentar pela prisão preventiva, ainda que seja suficiente medida cautelar diversa da prisão, tendo em vista estarem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
  5. EApós a lavratura do auto de prisão em flagrante, remeter os autos ao Poder Judiciário, independente de representação por prisão preventiva, sendo permitido ao juiz decretá-la de ofício, conforme Art. 311 do Código de Processo Penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Representar pela prisão preventiva, demonstrando, fundamentadamente, a insuficiência e a inadequação de outras medidas cautelares diversas da prisão, bem como a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e atuação do delegado

Gabarito: letra B. Diante da reincidência específica, maus antecedentes e gravidade concreta (300 semoventes), o delegado deve representar pela prisão preventiva, demonstrando a insuficiência de medidas cautelares diversas, conforme art. 311 c/c art. 312 do CPP.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da prisão preventiva e o papel da autoridade policial no flagrante. A alternativa B espelha exatamente o procedimento correto: representação fundamentada, com demonstração de que outras medidas são inadequadas ou insuficientes.

Art. 311CPP

Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Art. 312CPP

Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

Art. 310, II, §2CPP

Art. 310, II — "converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;"

Art. 310, § 2º — "Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares."

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conduta do delegado

Representar por medida cautelar diversa da prisão

Representar pela prisão preventiva, demonstrando insuficiência de outras medidas

Arbitrar fiança de imediato

Representar pela prisão preventiva, ainda que haja medida cautelar suficiente

Remeter os autos ao Judiciário, independente de representação

Fundamento principal

Ausência de violência ou grave ameaça

Reincidência específica, maus antecedentes e gravidade concreta

Evitar constrangimento ilegal

Presença dos requisitos do art. 312 do CPP

Art. 311 do CPP (juiz pode decretar de ofício)

Adequação ao caso concreto

Desconsidera reincidência e maus antecedentes

Correta, pois atende aos requisitos legais

Inaplicável, pois há vedação à liberdade provisória

Incorreta, pois exige insuficiência de medidas cautelares

Parcialmente correta, mas omite a representação necessária

Previsão legal

Art. 319 do CPP (medidas cautelares)

Art. 311 c/c art. 312 e art. 310, § 2º do CPP

Art. 322 do CPP (fiança)

Art. 312 do CPP

Art. 311 do CPP

Prisão preventiva (art. 312 CPP)
  • 1Requisitos
    • Prova da existência do crime
    • Indício suficiente de autoria
    • Perigo gerado pelo estado de liberdade
  • 2Fundamentos
    • Garantia da ordem pública
    • Garantia da ordem econômica
    • Conveniência da instrução criminal
    • Assegurar aplicação da lei penal
  • 3Medidas cautelares diversas
    • Insuficientes ou inadequadas
    • Reincidência específica
    • Maus antecedentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que deve representar por medida cautelar diversa da prisão porque não houve violência ou grave ameaça. Esse raciocínio desconsidera a reincidência e os maus antecedentes, que geram perigo à ordem pública e autorizam a prisão preventiva. A lei exige que, presentes os requisitos do art. 312, a prisão seja decretada se as medidas alternativas forem insuficientes (art. 310, II). No caso concreto, a gravidade e a reiteração indicam que a prisão é necessária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o procedimento correto: a autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, demonstrando fundamentadamente a insuficiência das medidas cautelares diversas e a presença dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, perigo gerado pelo estado de liberdade). A reincidência e os maus antecedentes de João, aliados à quantidade de semoventes, concretizam o perigo exigido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O delegado não pode arbitrar fiança de imediato, pois o crime de receptação (art. 180-A, CP) é punido com reclusão e, diante da reincidência, o art. 310, § 2º do CPP determina que o juiz deve denegar a liberdade provisória. Além disso, o flagrante deve ser encaminhado ao juiz para a audiência de custódia; a fiança, quando cabível, é fixada pelo juiz ou, excepcionalmente, pela autoridade policial (art. 322 CPP), mas não neste caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz "ainda que seja suficiente medida cautelar diversa da prisão". Isso contraria o art. 310, II, que exige que a prisão preventiva só seja decretada quando as medidas alternativas se revelarem inadequadas ou insuficientes. O delegado deve demonstrar essa insuficiência, e não representar mesmo que haja medida suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o juiz, na audiência de custódia, possa converter o flagrante em preventiva independentemente de representação da autoridade policial (com base no art. 310, II), a alternativa erra ao afirmar que o delegado deve remeter os autos sem representação e que o juiz pode decretar a preventiva de ofício com base no art. 311. O art. 311 exige requerimento ou representação; a atuação de ofício do juiz decorre do art. 310, II, mas isso não exime o delegado de, se entender presentes os requisitos, representar pela prisão preventiva. No caso, o delegado deve representar, pois a situação concreta reclama a segregação cautelar.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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