Considerando a disciplina das leis de Proteção a Vítimas e a Testemunhas, Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.
AEm caso de vítimas ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, deverá o delegado de polícia, independente de anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, providenciar a sua inclusão em programas especiais organizados para a proteção especial a vítimas e a testemunhas.
BPara a punição dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998, exige-se a punibilidade da infração penal antecedente, ainda que desconhecida a sua autoria.
CNão constitui direito do agente infiltrado recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada conforme disposto na Lei nº 12.850/2013.
DProceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, ouvido o proprietário ou possuidor direto do bem objeto da medida assecuratória, nos termos da Lei nº 9.613/1998.
EEm caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno, nos termos da Lei nº 9.613/1998.
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GabaritoE — Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno, nos termos da Lei nº 9.613/1998.
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Legislação Penal Especial: Leis 9.613/1998, 12.850/2013 e 9.807/1999
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra de afastamento de servidor público indiciado por crimes de lavagem de dinheiro, conforme previsão da Lei 9.613/1998 (com redação dada pela Lei 12.683/2012). As demais alternativas contêm afirmações contrárias ao texto legal.
Leis Penais Especiais
1Lei 9.613/1998 (Lavagem)
Infração antecedente
Exige punibilidade (B)
Independe de punibilidade
Alienação antecipada
Sem oitiva do proprietário (D)
Exige oitiva (D)
Servidor indiciado
Afastamento sem prejuízo (E)
2Lei 12.850/2013 (Org. Criminosa)
Agente infiltrado
Direito de recusar/cessar (C)
Não constitui direito (C)
3Lei 9.807/1999 (Proteção)
Inclusão no programa
Exige anuência (A)
Independente de anuência (A)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 9.807/1999 (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas) exige a anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal para inclusão no programa. A alternativa afirma que o delegado deve providenciar a inclusão "independente de anuência", o que é falso. A proteção é voluntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 2º, §1º, da Lei 9.613/1998:
Art. 2, §1Lei-9613
Art. 2º, §1º — "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
Portanto, a punição do crime de lavagem independe da punibilidade do crime antecedente. A alternativa exige essa punibilidade, errando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14, I, da Lei 12.850/2013 enumera como direito do agente infiltrado "recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada". A alternativa afirma o contrário, desconhecendo esse direito expresso.
Art. 14Lei-12850
Art. 14 — "São direitos do agente:
I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; [...]"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 4º da Lei 9.613/1998 (redação da Lei 12.683/2012) prevê:
Art. 4, §1Lei-9613
Art. 4º, §1º — "Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção."
A alternativa acrescenta a necessidade de "ouvido o proprietário ou possuidor direto", condição não prevista em lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.613/1998, em seu artigo que trata do afastamento de servidores públicos indiciados por crime de lavagem de dinheiro (inserido pela Lei 12.683/2012), estabelece que, em caso de indiciamento, o servidor será afastado do cargo, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. A alternativa espelha essa previsão legal.