Questão de Direito Processual Penal — Acareação no Processo Penal — FUNDATEC 2018
Direito Processual Penal›Acareação no Processo Penal
Código
qq346042
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Acerca da disciplina sobre provas e os meios para a sua obtenção, assinale a alternativa correta.
AO denominado Depoimento Sem Dano é permitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos crimes sexuais cometidos contra a criança e ao adolescente, não havendo nulidade em razão da ausência de advogado do suspeito durante a oitiva da vítima.
BA busca em mulher será feita por outra mulher, ainda que importe no retardamento da diligência, desde que não a frustre.
CÉ vedada à testemunha, breve consulta a apontamentos durante o depoimento prestado oralmente.
DSegundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a confissão do suspeito torna desnecessárias outras diligências para a elucidação do caso, desde que o autor tenha indicado os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração.
EA acareação será admitida entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, vedada a acareação entre acusados.
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GabaritoA — O denominado Depoimento Sem Dano é permitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos crimes sexuais cometidos contra a criança e ao adolescente, não havendo nulidade em razão da ausência de advogado do suspeito durante a oitiva da vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provas no Processo Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: o Superior Tribunal de Justiça admite o Depoimento Sem Dano em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e a ausência do advogado do suspeito durante a oitiva da vítima não gera nulidade, desde que a defesa tenha acesso posterior ao conteúdo e oportunidade de contraditar. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.
A banca testa o conhecimento de regras específicas sobre meios de prova, com destaque para a literalidade dos arts. 249, 204 e 229 do CPP, além da jurisprudência consolidada sobre o Depoimento Sem Dano.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Depoimento Sem Dano (Lei 13.431/2017, regulamentado pelo STJ) é um procedimento que visa proteger crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais durante a oitiva, utilizando técnicas para evitar a revitimização. A jurisprudência do STJ (HC 274.255, REsp 1.480.007) reconhece sua validade, e a ausência do advogado do suspeito no momento da oitiva não acarreta nulidade, desde que o defensor tenha tido acesso ao depoimento posteriormente e possa contraditá-lo. Isso porque a presença do advogado na sala de audiência não é obrigatória durante a inquirição especial, bastando que a defesa seja intimada e possa exercer o contraditório após. A alternativa está em linha com esse entendimento pacífico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 249CPP
Art. 249 — "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."
A alternativa afirma que a busca será feita por outra mulher "ainda que importe no retardamento da diligência". O dispositivo é categórico: a condição para a busca ser realizada por mulher é que não haja retardamento ou prejuízo. Se houver retardamento, a busca pode ser feita por homem. A banca inverteu a condição, tornando a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 204CPP
Art. 204 — "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito." Parágrafo único — "Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos."
A alternativa diz que é "vedada" a breve consulta a apontamentos. Exatamente o oposto: a lei permite expressamente. A testemunha pode consultar anotações breves para auxiliar a memória, desde que não leia o depoimento por escrito. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 190CPP
Art. 190 — "Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam."
A confissão do suspeito não torna desnecessárias outras diligências. O art. 190 apenas determina que, havendo confissão, o juiz deve colher detalhes complementares. As investigações e provas devem prosseguir para formação do convencimento do juiz. Não há disposição legal ou jurisprudência que autorize a dispensa de provas com base apenas na confissão. A alternativa é, portanto, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 229CPP
Art. 229 — "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."
A alternativa afirma que é "vedada a acareação entre acusados". O art. 229 expressamente a admite entre acusados. A banca inverteu a permissão, tornando a assertiva errada. Cuidado: o parágrafo único do art. 229 apenas regula o procedimento, mas não veda a acareação entre acusados.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e E invertem a literalidade da lei. Em B, o art. 249 exige que a busca em mulher por outra mulher não cause retardamento; a banca trocou por "ainda que importe". Em E, o art. 229 inclui expressamente a acareação entre acusados; a banca afirma que é vedada. Fique atento: sempre confira a condição negativa ou positiva dos dispositivos.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme o gabarito oficial letra A. As demais violam regras literais do CPP.