Questão de Legislação Federal — Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia — FUNDATEC 2018
Legislação Federal›Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Código
qq346050
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Considerando a Lei nº 12.830/2013 e sua interpretação jurisprudencial, assinale a alternativa correta.
AAs funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado.
BO indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente.
CConforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva.
DO indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
EO Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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GabaritoD — O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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Lei 12.830/2013 – Indiciamento pelo Delegado de Polícia
Gabarito: letra D. A Lei 12.830/2013, em seu art. 2º, §6º, estabelece que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, devendo ser fundamentado e indicar autoria, materialidade e circunstâncias. A alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo.
Lei 12.830/2013:
Art. 2º, §6º – “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
Indiciamento (Lei 12.830/2013): Natureza (Privativo do delegado, Ato fundamentado, Análise técnico-jurídica); Conteúdo (Autoria, Materialidade, Circunstâncias); Momento (Durante a investigação (não só ao final)); Limites (Juiz não pode requisitar, MP não pode impor como diligência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as funções são de "natureza técnica", mas a Lei 12.830/2013 (art. 2º, §1º) diz que são de "natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado". Há troca do termo "jurídica" por "técnica", embora a Lei 14.735/2023 (art. 4º, XVII) posteriormente use "natureza técnica e imparcial", a questão refere-se especificamente à Lei 12.830/2013.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indiciamento não precisa ser necessariamente "ao final" do inquérito; pode ocorrer durante a investigação (art. 2º, §6º). A remessa ao juiz é posterior, mas o ato em si não tem momento obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STJ possui jurisprudência consolidada de que o magistrado não pode requisitar o indiciamento, pois este é ato privativo e discricionário do delegado (STJ, HC 203.475/SP). A alternativa afirma o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º, §6º da Lei 12.830/2013. O indiciamento é privativo, exige fundamentação e análise técnico-jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 16 do CPP dispõe que o MP só pode requerer devolução para "novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia", sem mencionar "indiciamento". O indiciamento é ato do delegado, não pode ser imposto pelo MP como nova diligência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o termo "e indiciamento" no texto do art. 16 do CPP, que não consta na lei. O candidato desatento pode aceitar a alternativa E como correta por parecer razoável, mas o CPP não prevê essa possibilidade. Fique atento à literalidade!