Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq346051
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Sobre os elementos informativos colhidos no inquérito policial e as provas em geral, assinale a alternativa correta.
ASão admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
BOs elementos informativos colhidos no inquérito policial não podem fundamentar decisão sobre decretação de prisão preventiva.
CO juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
DOs elementos informativos colhidos da investigação policial não podem fundamentar decisões concessivas de medidas cautelares.
EOs elementos informativos colhidos na investigação são protegidos pelo sigilo, sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia.
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GabaritoA — São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Provas ilícitas e derivadas (CPP, arts. 155 e 157)
Gabarito: letra A — a alternativa reproduz com exatidão a exceção prevista no art. 157, §1º do CPP, que admite provas derivadas das ilícitas quando inexistente o nexo de causalidade ou quando obtidas por fonte independente. As demais alternativas incorrem em contradição direta com a lei processual penal.
A questão testa a literalidade dos dispositivos que regulam o valor probatório do inquérito e a inadmissibilidade das provas ilícitas. O art. 155 veda a fundamentação exclusiva em elementos da investigação (salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas); o art. 157, §1º estabelece a regra de exclusão das provas derivadas com suas exceções.
Art. 157, §1CPP
Art. 157, §1º — "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o §1º do art. 157 do CPP. As provas derivadas das ilícitas são, em regra, inadmissíveis; contudo, a lei abre duas exceções: (a) quando não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a derivada; (b) quando a prova derivada puder ser obtida por fonte autônoma, independente da ilícita (teoria da fonte independente, detalhada no §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os elementos do inquérito policial não podem fundamentar decretação de prisão preventiva. O CPP, ao tratar dos requisitos da prisão preventiva (arts. 311–316), admite que o juiz se baseie em elementos informativos colhidos na investigação para decretá-la, desde que presentes os pressupostos legais. Não há vedação absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação do art. 155 do CPP é inequívoca: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas." A alternativa substitui "não podendo" por "podendo", invertendo completamente o comando legal. O juiz não pode se basear exclusivamente no inquérito; ele deve apoiar-se, ao menos em parte, em prova judicializada.
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os elementos do inquérito não podem fundamentar decisões concessivas de medidas cautelares. Falso. Diversas medidas cautelares (prisão preventiva, busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.) exigem, para sua decretação, indícios de autoria e materialidade, que podem — e frequentemente são — extraídos do inquérito policial. O CPP prevê expressamente essa possibilidade (ex.: art. 312 c/c art. 311).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que os elementos informativos são protegidos por sigilo e vedados ao conhecimento do juiz ou do Ministério Público antes da denúncia. Na realidade, o inquérito policial é sigiloso em relação a terceiros, mas o juiz e o MP têm acesso irrestrito aos autos, podendo determinar diligências e, o juiz, decretar medidas cautelares. O art. 20 do CPP dispõe que a autoridade policial assegurará o sigilo necessário, mas não exclui o juiz ou o MP.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)