Questão de Direito Penal — Prevaricação — FUNDATEC 2018
Direito Penal›Prevaricação
Código
qq346058
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Em atenção aos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
APrefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato.
BRecente entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, o que muda o entendimento da jurisprudência em relação ao crime de descaminho.
CMédico de hospital privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde, que constrange filho do paciente a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, sob pena de não realizar cirurgia, não pratica o crime de concussão.
DNo crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente.
ENão pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.
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GabaritoE — Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o Delegado de Polícia que deixa de indiciar com base em entendimento técnico de atipicidade material não age com o dolo específico exigido pela prevaricação (art. 319, CP – "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"). As demais alternativas contêm erros em relação à tipificação dos crimes e entendimentos jurisprudenciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito que usa veículo oficial para passeio não responde por peculato por falta de ânimo de assenhoramento definitivo. Todavia, o art. 312 do CP pune o desvio de bem público em proveito próprio ou alheio, independentemente de intenção de apropriação definitiva. A jurisprudência (STJ, REsp 1.776.680/MG) considera que o desvio de finalidade configura o crime. Portanto, a conduta é típica.
Art. 312CP
Art. 312 – "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
O termo "desviá-lo" abrange o uso indevido temporário, sendo desnecessário o ânimo de assenhoramento definitivo. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o STJ fixou recente entendimento aplicando o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública. Na verdade, o STJ, na Súmula 599, expressamente veda tal aplicação.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 599
Súmula 599 do STJ:
"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública."
Portanto, o entendimento é oposto ao afirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Médico de hospital privado conveniado ao SUS equipara-se a funcionário público (art. 327, §1º, CP). Ao exigir vantagem indevida para realizar cirurgia, pratica o crime de concussão (art. 316, CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida").
Art. 327, §1CP
Art. 327, §1º – "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
Art. 316 – "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Logo, o médico pratica concussão, contrariando a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No peculato culposo (art. 312, §2º, CP), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade (§3º). O arrependimento posterior, materializado na reparação, é causa de extinção da punibilidade, não de redução de pena. A alternativa afirma o contrário.
Art. 312, §3CP
Art. 312, §3º – "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ✅ Correta
O crime de prevaricação (art. 319, CP) exige que o agente retarde ou deixe de praticar ato de ofício "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O Delegado que deixa de indiciar por convicção jurídica de atipicidade material não age com esse dolo específico, mas sim no exercício de sua função interpretativa. Logo, sua conduta é atípica.
Art. 319CP
Art. 319 – "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o conceito de peculato de uso (alternativa A) e com a aplicação do princípio da insignificância (alternativa B). Lembre-se: no peculato, o simples desvio já configura o crime, e a Súmula 599 do STJ veda a insignificância nos crimes contra a Administração Pública.