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Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FUNDATEC 2018

Direito PenalTipo Penal Culposo
Código
qq346066
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Vitalina quer matar o marido Aderbal, envenenado. Coloca veneno no café com leite que acabou de preparar para ele. Enquanto aguardava o marido chegar na cozinha, para tomar a bebida, distraiu-se e não percebeu que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida, preparada para o pai. Ritinha, socorrida pela mãe, morre a caminho do hospital. Nessa hipótese, considerando o Código Penal e a doutrina, assinale a alternativa correta.
  1. AVitalina deverá responder por homicídio culposo, já que não teve a intenção de matar a filha.
  2. BNa hipótese de Vitalina vir a ser condenada, o juiz sentenciante poderá aplicar a ela o perdão judicial.
  3. CVitalina deverá responder por homicídio doloso, restando configurada situação denominada de aberratio ictus por acidente.
  4. DVitalina não responderá por homicídio, em razão de ter havido aberratio ictus.
  5. EVitalina responderá por homicídio doloso, restando configurada situação de aberratio ictus por erro no uso dos meios de execução.
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GabaritoC — Vitalina deverá responder por homicídio doloso, restando configurada situação denominada de aberratio ictus por acidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio doloso e aberratio ictus

Gabarito: letra C. Vitalina agiu com dolo de matar o marido, mas, por acidente (distração), atingiu a filha. Trata-se de aberratio ictus (erro na execução), previsto no art. 73 do Código Penal, que determina que o agente responde por crime doloso contra a vítima efetivamente atingida. Portanto, responde por homicídio doloso.

A banca testa a distinção entre erro na execução (que mantém o dolo) e a hipótese culposa, além do cabimento do perdão judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é culposo. No aberratio ictus, o dolo subsiste; Vitalina queria matar o marido, logo o dolo é transferido para a filha. O fato de não ter desejado a morte da filha não converte a conduta em culposa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O perdão judicial no homicídio é previsto exclusivamente para a modalidade culposa, nos termos do art. 121, §5º do CP:

Art. 121, §5CP

Art. 121, §5º — "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

Como o crime é doloso, não cabe esse benefício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a figura do aberratio ictus por acidente: Vitalina, por descuido (acidente), fez com que a filha ingerisse o veneno destinado ao marido. Ela responde por homicídio doloso, considerando-se a filha como vítima efetiva (art. 73 do CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não há responsabilidade penal por causa da aberratio ictus. Isso é falso: o instituto não exclui o crime, apenas altera a vítima considerada para efeitos penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora também aponte homicídio doloso, classifica o erro como "erro no uso dos meios de execução". No caso, a distração de Vitalina ao não perceber a entrada da filha configura acidente, e não erro de pontaria ou de meio. A doutrina distingue: aberratio ictus pode decorrer de acidente ou de erro nos meios; a hipótese é de acidente.

Gabarito: letra C.

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