Homicídio doloso e aberratio ictus
Gabarito: letra C. Vitalina agiu com dolo de matar o marido, mas, por acidente (distração), atingiu a filha. Trata-se de aberratio ictus (erro na execução), previsto no art. 73 do Código Penal, que determina que o agente responde por crime doloso contra a vítima efetivamente atingida. Portanto, responde por homicídio doloso.
A banca testa a distinção entre erro na execução (que mantém o dolo) e a hipótese culposa, além do cabimento do perdão judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é culposo. No aberratio ictus, o dolo subsiste; Vitalina queria matar o marido, logo o dolo é transferido para a filha. O fato de não ter desejado a morte da filha não converte a conduta em culposa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O perdão judicial no homicídio é previsto exclusivamente para a modalidade culposa, nos termos do art. 121, §5º do CP:
Art. 121, §5CP
Art. 121, §5º — "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."
Como o crime é doloso, não cabe esse benefício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a figura do aberratio ictus por acidente: Vitalina, por descuido (acidente), fez com que a filha ingerisse o veneno destinado ao marido. Ela responde por homicídio doloso, considerando-se a filha como vítima efetiva (art. 73 do CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não há responsabilidade penal por causa da aberratio ictus. Isso é falso: o instituto não exclui o crime, apenas altera a vítima considerada para efeitos penais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora também aponte homicídio doloso, classifica o erro como "erro no uso dos meios de execução". No caso, a distração de Vitalina ao não perceber a entrada da filha configura acidente, e não erro de pontaria ou de meio. A doutrina distingue: aberratio ictus pode decorrer de acidente ou de erro nos meios; a hipótese é de acidente.
Gabarito: letra C.