Analise a seguinte situação hipoteticamente descrita:Ratão e Cara Riscada, foragidos do sistema prisional gaúcho, dirigiram-se a uma pacata cidade no interior do Estado. Lá chegando, por volta das 11 horas, invadiram uma residência, aleatoriamente, e anunciaram o assalto à Mindinha, faxineira, que estava sozinha na casa. Amarraram a vítima, trancando-a em um dos quartos do imóvel. Os dois permaneceram por aproximadamente 45 minutos no local, buscando objetos e valores. Quando já estavam saindo, carregando um cofre, ouviram um barulho, que identificaram como sendo uma sirene de viatura policial. Temendo serem presos, empreenderam fuga, sem nada levar. Assim que percebeu o silêncio na casa, Mindinha tentou se desamarrar, porém, acabou se lesionando gravemente, ao tentar fazer uso de uma faca, para soltar a corda que a prendia. Socorrida a vítima e acionada a Polícia Civil, restou esclarecido que a sirene supostamente ouvida pelos assaltantes era a sineta de encerramento de aula de uma escola situada ao lado da residência. Os autores do crime foram descobertos em seguida, já que não conheciam a cidade e acabaram chamando a atenção dos moradores.Assinale a alternativa que corresponde à melhor tipificação a ser atribuída a Ratão e Cara Riscada.
ARoubo tentado qualificado pela lesão corporal grave sofrida pela vítima.
BRoubo tentado qualificado pela lesão corporal grave e majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.
CRoubo tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.
DAmbos não responderão pelo crime de roubo, pois ocorreu aquilo que a doutrina compreende como sendo uma desistência voluntária pelos agentes.
EDe acordo com a doutrina, pode-se dizer que, diante da ocorrência de um obstáculo erroneamente suposto, ambos respondem por tentativa abandonada ou qualificada.
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GabaritoC — Roubo tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.
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Roubo – Consumação, Tentativa e Desistência Voluntária
Gabarito: letra C. Ratão e Cara Riscada praticaram roubo tentado, pois iniciaram a execução (grave ameaça e violência) mas não consumaram a subtração (nada levaram). A fuga motivada pelo som de uma sirene (que na verdade era um sino) não configura desistência voluntária, pois foi impulsionada pelo temor de intervenção policial – circunstância que, ainda que erroneamente suposta, retira o caráter espontâneo do abandono. Assim, respondem por tentativa de roubo, incidindo as majorantes do concurso de agentes (eram dois) e da restrição da liberdade da vítima (amarraram-na). A lesão corporal grave sofrida pela vítima foi autoinfligida, portanto não qualifica o crime.
A situação envolve vários institutos do direito penal: consumação, tentativa, desistência voluntária e majorantes do roubo. A chave para acertar a questão é entender que o crime de roubo exige a inversão da posse do bem (Súmula 582 do STJ). Como não houve subtração, o crime é tentado. A tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, a suposta sirene foi a causa que os levou a fugir – trata-se de circunstância alheia à vontade (embora falsa), e não de desistência voluntária.
Art. 14 do Código Penal:
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A desistência voluntária (art. 15 do CP) exige que o agente, por livre e espontânea vontade, desista de prosseguir na execução. Aqui, os agentes fugiram por acreditar que a polícia estava chegando – o que não é um ato de livre arbítrio, mas sim uma reação a um estímulo externo (ainda que equivocado). Por isso, a doutrina majoritária entende que não há desistência voluntária, e sim tentativa.
Instituto
Conceito
Requisitos
Efeito Penal
Exemplo no Caso
Consumação
Crime perfeito, com todos os elementos do tipo
Subtração da coisa móvel alheia, mediante violência ou grave ameaça
Responde pelo crime consumado (art. 157, caput)
Não houve subtração (nada levaram)
Tentativa
Início da execução não consumado por circunstâncias alheias à vontade
Atos executórios + não consumação + causa externa
Aplica-se a pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 14, II, CP)
Iniciaram a execução (ameaça, violência, busca), mas fugiram por medo da suposta polícia
Desistência voluntária
Abandono espontâneo da execução
Agente desiste por vontade própria, sem pressão externa
Não responde pela tentativa, apenas pelos atos já praticados (art. 15, CP)
Não se aplica: fuga foi motivada por estímulo externo (sirene), ainda que falsa
Majorante – concurso de agentes
Aumento de pena pela participação de duas ou mais pessoas
Dois ou mais agentes em concurso
Pena aumentada de 1/3 a 2/3 (art. 157, §2º, II, CP)
Ratão e Cara Riscada agiram juntos
Majorante – restrição da liberdade
Aumento de pena pela privação da liberdade da vítima
Vítima amarrada, trancada ou impedida de se locomover
Pena aumentada de 1/3 a 2/3 (art. 157, §2º, V, CP)
Mindinha foi amarrada e trancada no quarto
Qualificadora – lesão corporal grave
Aumento de pena se da violência resulta lesão grave
Lesão grave decorrente da violência empregada pelo agente
Pena de 7 a 18 anos (art. 157, §3º, CP)
Não se aplica: lesão foi autoinfligida pela vítima
Desistência voluntária (art. 15)
1Requisito
Abandono por livre e espontânea vontade
2Não configura
Fuga por temor de intervenção policial
Obstáculo erroneamente suposto
3Tentativa (art. 14, II)
Circunstância alheia à vontade
Sirene (ainda que falsa)
Intervenção de terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em "roubo tentado qualificado pela lesão corporal grave". A lesão foi causada pela própria vítima ao tentar se soltar, não decorrente da violência empregada pelos agentes. O art. 157, §3º, do CP qualifica o roubo se da violência resulta lesão grave; aqui a lesão não é imputável aos agentes, portanto não há essa qualificadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a mesma qualificadora (lesão grave) às majorantes. Pelo mesmo motivo, a lesão não pode ser atribuída aos agentes. A letra B repete o erro da A e ainda inclui a qualificadora indevida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: roubo tentado (não houve subtração), com as majorantes de concurso de agentes (art. 157, §2º, I – dois ou mais agentes) e de restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, IV – manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade). A tentativa é punida com a pena do crime consumado reduzida de 1 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, do CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que ocorreu desistência voluntária, o que afastaria a punibilidade pela tentativa. Como explicado, a fuga por medo da polícia (real ou imaginária) não configura desistência voluntária, pois falta a voluntariedade espontânea. Trata-se de tentativa propriamente dita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "tentativa abandonada ou qualificada", expressão atécnica e que não corresponde ao caso. A "tentativa abandonada" é sinônimo de desistência voluntária, que já se viu que não ocorreu. "Tentativa qualificada" não é categoria penal. A alternativa é confusa e não se sustenta.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir tentativa comum de desistência voluntária, pergunte-se: o agente parou por vontade própria (sem nenhum fator externo real ou suposto)? Se a parada foi motivada por medo de ser descoberto/preso, mesmo que o perigo não existisse, não é desistência voluntária – é tentativa. Isso cai muito em provas.