Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2018
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq346071
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Bloco II
Analise a situação hipotética a seguir:Crakeison, imputável, sem mais dinheiro para custear o vício em drogas, planejou assaltar transeuntes, em via pública. Pondo em prática seu plano criminoso, abordou as vítimas Suzineide, 21 anos, grávida de 08 meses, e Romualdo, marido dela, assim que saíram de um estabelecimento comercial. Apontando para as vítimas um revólver calibre 38, Crakeison ordenou que Romualdo lhe entregasse um aparelho celular, que levava em uma das mãos. Suzineide, assustada, gritou. Diante disso, Crakeison efetuou um disparo contra Suzineide, atingindo o abdômen da grávida. Em um ato contínuo, Romualdo conseguiu imobilizar o criminoso, retirando a arma de fogo das mãos dele. Imobilizado, Crakeison foi preso em seguida, não logrando êxito, portanto, na subtração do aparelho celular pretendido. Suzineide foi socorrida, porém, em decorrência das lesões sofridas, ela e o bebê morreram antes de chegarem ao hospital da cidade.Assinale a alternativa que melhor ilustra o enquadramento legal a ser conferido a Crakeison pelo Delegado de Polícia com atribuição para a apreciação do caso, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
ALatrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
BLatrocínio tentado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
CLatrocínio consumado, majorado pelo emprego de arma e agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
DHomicídio doloso contra Suzineide, qualificado por motivo torpe, bem como homicídio culposo contra o feto e roubo tentado contra Romualdo, majorado pelo emprego de arma.
EHomicídio doloso contra Suzineide, qualificado por motivo torpe, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida, homicídio doloso contra o feto e roubo majorado por emprego de arma contra Romualdo.
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GabaritoA — Latrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
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Direito Penal – Latrocínio
Gabarito: letra A. Conforme o entendimento consolidado do STF (Súmula 610), o latrocínio consuma-se com a morte, independentemente de a subtração se consumar. Na hipótese, Crakeison efetuou disparo durante o roubo, resultando na morte de Suzineide e do feto, configurando latrocínio consumado. Ademais, a vítima era mulher grávida, o que constitui agravante genérica (CP, art. 61, II, "h"). As demais alternativas divergem desse entendimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime é latrocínio consumado: a morte ocorreu em decorrência da violência empregada no roubo, e a subtração não se consumou, mas a consumação do latrocínio independe disso. A agravante do art. 61, II, "h" é aplicável.
Art. 61CP
Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II — ter o agente cometido o crime: [...] h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o latrocínio foi tentado. Contudo, a morte ocorreu, consumando o latrocínio (Súmula 610 do STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte no latrocínio consumado e na agravante de mulher grávida, inclui a majorante pelo emprego de arma. No latrocínio, o uso de arma já está absorvido pela violência que causou a morte, não cabendo majoração autônoma (evita-se bis in idem). Portanto, o acréscimo é indevido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Separa os fatos em homicídio doloso, homicídio culposo contra o feto e roubo tentado. O STF consolida que, quando a morte ocorre durante o roubo, o crime é latrocínio (crime complexo), não cabendo desmembramento. Além disso, o feto não é sujeito passivo de homicídio (não é pessoa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, fraciona a conduta em homicídio doloso, homicídio doloso contra o feto (impossível) e roubo majorado. O entendimento consolidado é de latrocínio único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre consumação do latrocínio (que ocorre com a morte, mesmo sem subtração) e a possibilidade de aplicar majorantes próprias do roubo simples. Fique atento: no latrocínio consumado, a majorante por uso de arma é absorvida pela qualificadora de morte.