Ordem Econômica na CF/88 — Princípios do art. 170
Gabarito: letra C. A "autodeterminação dos povos" NÃO é princípio da ordem econômica (art. 170 da CF), mas sim princípio das relações internacionais (art. 4º, III). Todas as demais alternativas estão expressamente previstas no art. 170 da Constituição Federal.
O art. 170 da CF elenca os princípios que norteiam a atividade econômica:
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
III — função social da propriedade;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (…)
Alternativa A — ✅ Correta
A defesa do consumidor está prevista no inciso V do art. 170.
Alternativa B — ✅ Correta
A defesa do meio ambiente, com tratamento diferenciado conforme o impacto, está no inciso VI do art. 170.
Alternativa C — ❌ Incorreta (EXCETO) ⟵ GABARITO
A "autodeterminação dos povos" é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, III, CF), e não integra o rol do art. 170. Portanto, é a única que não corresponde a um princípio da ordem econômica.
Alternativa D — ✅ Correta
A soberania nacional é o primeiro princípio listado no art. 170, inciso I.
Alternativa E — ✅ Correta
A função social da propriedade consta do inciso III do art. 170.
Conclusão: como a questão pede a exceção, a alternativa que não é princípio da ordem econômica é a letra C.
Gabarito: letra C.