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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — FUNDATEC 2018

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qq346111
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e de Inspetor de Polícia - Tarde
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todosexistência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:
  1. ADefesa do consumidor.
  2. BDefesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
  3. CAutodeterminação dos povos.
  4. DSoberania nacional.
  5. EFunção social da propriedade.
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GabaritoC — Autodeterminação dos povos.

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Ordem Econômica na CF/88 — Princípios do art. 170

Gabarito: letra C. A "autodeterminação dos povos" NÃO é princípio da ordem econômica (art. 170 da CF), mas sim princípio das relações internacionais (art. 4º, III). Todas as demais alternativas estão expressamente previstas no art. 170 da Constituição Federal.

O art. 170 da CF elenca os princípios que norteiam a atividade econômica:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I — soberania nacional;

III — função social da propriedade;

V — defesa do consumidor;

VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (…)

Alternativa A — ✅ Correta

A defesa do consumidor está prevista no inciso V do art. 170.

Alternativa B — ✅ Correta

A defesa do meio ambiente, com tratamento diferenciado conforme o impacto, está no inciso VI do art. 170.

Alternativa C — ❌ Incorreta (EXCETO) ⟵ GABARITO

A "autodeterminação dos povos" é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, III, CF), e não integra o rol do art. 170. Portanto, é a única que não corresponde a um princípio da ordem econômica.

Alternativa D — ✅ Correta

A soberania nacional é o primeiro princípio listado no art. 170, inciso I.

Alternativa E — ✅ Correta

A função social da propriedade consta do inciso III do art. 170.

Conclusão: como a questão pede a exceção, a alternativa que não é princípio da ordem econômica é a letra C.

Gabarito: letra C.

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