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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq346118
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e de Inspetor de Polícia - Tarde
A autoridade policial está presidindo investigação envolvendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tendo, em razão dos elementos colhidos até o momento, representado pela prisão preventiva de Beltrano de Tal. Em razão do acolhimento dos argumentos apresentados pela autoridade policial, o Juiz de Direito determinou a prisão preventiva daquela pessoa, ordenando a expedição do mandado de prisão e demais formalidades administrativas. Dois dias depois do deferimento judicial do pedido de prisão preventiva, a autoridade policial estava em um restaurante de sua cidade, quando nele ingressou Beltrano de Tal. Ao avistá-lo, ciente de que não estava com o mandado de prisão consigo, a autoridade policial deverá, à luz da legislação processual penal:
  1. ARealizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
  2. BEntrar imediatamente em contato com a autoridade judicial, a fim de que seja expedida nova via do mandado de prisão, sob pena de realizar uma prisão ilegal, passível de relaxamento pelo Poder Judiciário.
  3. CRealizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será, em até 05 (cinco) dias, apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
  4. DRepresentar novamente pela prisão preventiva de Beltrano de Tal, em razão da impossibilidade de extração de cópias do mandado de prisão anteriormente expedido.
  5. ERealizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
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GabaritoA — Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão por mandado sem exibição – art. 287 do CPP

Gabarito: letra A. Nos crimes inafiançáveis, como o tráfico de drogas, a falta de exibição do mandado de prisão não impede a prisão (art. 287 CPP), devendo o preso ser imediatamente apresentado ao juiz que expediu o mandado para realização de audiência de custódia.

A questão cobra a literalidade do art. 287 do Código de Processo Penal. O tráfico de drogas é crime inafiançável (art. 323, II, CPP), portanto se aplica a regra especial que dispensa a exibição do mandado quando o agente público sabe da sua existência.

Art. 287CPP

Art. 287 – "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia."

Prisão sem mandado (art. 287 CPP)
  • 1Crime inafiançável
    • Falta do mandado não obsta a prisão
    • Preso apresentado imediatamente ao juiz
  • 2Crime afiançável
    • Exibição do mandado é obrigatória
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 287: a infração é inafiançável (tráfico), a falta do mandado não impede a prisão e o preso é levado imediatamente ao juiz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 287 autoriza a prisão independentemente da exibição do mandado. Não é necessário contatar o juiz para nova via; a prisão é legal, desde que haja certeza da existência do mandado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no prazo: o art. 287 exige apresentação imediata, não em 5 dias. O prazo de 5 dias não existe nesse contexto (pode confundir com o prazo para apresentação do preso em caso de prisão temporária, que tem regra própria).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoridade já tem a ordem judicial; não precisa de nova representação. O art. 287 resolve a situação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tráfico de drogas é crime inafiançável (art. 323, II, CPP). A alternativa erra ao classificá-lo como afiançável, o que tornaria a regra do art. 287 inaplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 5 dias (alternativa C). O art. 287 exige imediatamente — e não 5 dias. Outra armadilha é a alternativa E, que inverte a natureza do crime: tráfico é inafiançável, não afiançável.

Conclusão: A autoridade policial deve efetuar a prisão e apresentar o preso imediatamente ao juiz. A letra A está correta.

Gabarito: letra A.

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