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Questão de Direito Processual Penal — Indiciamento — FUNDATEC 2018

Direito Processual PenalIndiciamento
Código
qq346120
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e de Inspetor de Polícia - Tarde
Ao finalizar a apuração de um crime contra o patrimônio, a autoridade policial entendeu por indiciar Fulano de Tal e Beltrano de Tal, em razão da prática, em tese, do crime de roubo. Após a distribuição do inquérito policial junto ao Poder Judiciário, o magistrado competente abriu vista da investigação criminal ao Ministério Público, que, ao oferecer a denúncia, entendeu por também acusar Sicrano de Tal. Em vista disso, assinale a alternativa correta.
  1. AEm razão dos termos constantes na ação penal pública, o Ministério Público deverá requisitar à autoridade policial que indicie Sicrano de Tal, a fim de que seja respeitado o princípio da congruência entre a acusação e o resultado final da investigação criminal.
  2. BEm razão dos termos constantes na ação penal pública, o Ministério Público deverá requerer à autoridade judicial que determine ao Delegado de Polícia o indiciamento de Sicrano de Tal, a fim de que seja respeitado o princípio da congruência entre a acusação e o resultado final da investigação criminal.
  3. CEm razão dos termos constantes na ação penal pública, a autoridade judicial, de ofício, poderá determinar o indiciamento de Sicrano de Tal, a fim de que seja respeitado o princípio constitucional da igualdade entre ele e os demais acusados.
  4. DEm respeito ao princípio constitucional da igualdade, a autoridade policial, assim que tomar conhecimento da formulação de acusação também contra Sicrano de Tal, deverá, de ofício, rever o indiciamento anteriormente realizado, de modo a agregar o nome deste ao rol de pessoas indiciadas naquela investigação.
  5. EAinda que a denúncia seja oferecida contra Fulano de Tal, Beltrano de Tal e Sicrano de Tal, o Ministério Público e o Poder Judiciário não poderão determinar o indiciamento de pessoa não constante nesse ato, por ser ele privativo de Delegado de Polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Ainda que a denúncia seja oferecida contra Fulano de Tal, Beltrano de Tal e Sicrano de Tal, o Ministério Público e o Poder Judiciário não poderão determinar o indiciamento de pessoa não constante nesse ato, por ser ele privativo de Delegado de Polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indiciamento — ato privativo do Delegado de Polícia

Gabarito: letra E. O indiciamento é ato privativo da autoridade policial (Delegado de Polícia), não podendo o Ministério Público ou o Poder Judiciário determiná-lo. A denúncia pode ser oferecida independentemente de indiciamento, e o princípio da congruência não exige correspondência entre denúncia e indiciamento.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza do indiciamento no inquérito policial e os limites da atuação do MP e do juiz. O indiciamento formaliza a suspeita de autoria, mas não é condição para a propositura da ação penal. O MP, como dominus litis, pode denunciar qualquer pessoa contra quem existam indícios suficientes de autoria, mesmo que não tenha sido indiciada. O juiz, por sua vez, não pode substituir a autoridade policial nesse ato.


1Natureza
Ato privativo do Delegado de Polícia
Formaliza suspeita de autoria
Não é condição para ação penal
2Quem NÃO pode determinar
Ministério Público
Poder Judiciário
3Quem pode denunciar
MP (dominus litis)
Independentemente de indiciamento
Contra quem haja indícios
4Consequências
Denúncia não vincula delegado
Delegado pode indiciar outro se cabível
Indiciamento
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Indiciamento: Natureza (Ato privativo do Delegado de Polícia, Formaliza suspeita de autoria, Não é condição para ação penal); Quem NÃO pode determinar (Ministério Público, Poder Judiciário); Quem pode denunciar (MP (dominus litis), Independentemente de indiciamento, Contra quem haja indícios); Consequências (Denúncia não vincula delegado, Delegado pode indiciar outro se cabível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MP deve requisitar à autoridade policial o indiciamento de Sicrano. O MP pode requisitar diligências complementares, mas o indiciamento é ato discricionário e privativo do delegado. Além disso, o princípio da congruência (correlação entre acusação e sentença) não se aplica a essa fase investigativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o MP deve requerer ao juiz que determine ao delegado o indiciamento. O juiz não tem competência para determinar o indiciamento, pois isso invadiria a esfera de atribuições da polícia judiciária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz, de ofício, pode determinar o indiciamento com base no princípio da igualdade. O juiz não pode determinar indiciamento; seu papel é controlar a legalidade das investigações, mas não substituir o delegado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a autoridade policial, ao tomar conhecimento da denúncia, deve rever o indiciamento e incluir Sicrano. A autoridade policial pode, se entender cabível, realizar novas investigações e indiciar outra pessoa, mas não há obrigação automática. A denúncia não vincula o delegado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "Ainda que a denúncia seja oferecida contra Fulano de Tal, Beltrano de Tal e Sicrano de Tal, o Ministério Público e o Poder Judiciário não poderão determinar o indiciamento de pessoa não constante nesse ato, por ser ele privativo de Delegado de Polícia." Esta é a regra vigente. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, e o MP e o juiz não podem determiná-lo. O MP pode denunciar sem indiciamento, e o juiz pode determinar a realização de diligências, mas não o indiciamento em si.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (art. 6º, II e IX, CPP). O MP é o titular da ação penal e pode denunciar independentemente de indiciamento. O juiz controla a legalidade, mas não interfere no mérito do indiciamento.

Gabarito: letra E.

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