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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FUNDATEC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
qq346121
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e de Inspetor de Polícia - Tarde
Após realizarem o roubo dos malotes de dinheiro de um carro forte na cidade de Uruguaiana, os integrantes de um grupo criminoso fortemente armado dirigiram-se, em fuga, para a cidade de São Luiz Gonzaga, por ser ali a sua base operacional. Imediatamente iniciada a perseguição ao grupo, todos os seus membros foram presos em flagrante, cerca de duas horas depois, já no território da cidade de São Borja. De imediato, a autoridade responsável pela prisão se dirigiu à Delegacia de Polícia de São Borja, com a finalidade de apresentar os presos em flagrante e para a tomada das providências cabíveis pelo Delegado de Polícia local. Diante disso, é correto afirmar que:
  1. AEm razão de o Código de Processo Penal fixar o juízo da Comarca de Uruguaiana como o competente para a análise do auto de prisão em flagrante, todas as pessoas presas deverão ser encaminhadas para aquela Comarca, a fim de que a autoridade de polícia lavre, se assim o entender, o respectivo auto.
  2. BO Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pelo Código de Processo Penal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.
  3. CO Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pela Constituição Federal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.
  4. DOs integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.
  5. EOs integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Luiz Gonzaga, por ser ali a base operacional dos criminosos, devendo a autoridade policial, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciar a remoção dos presos.
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GabaritoD — Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – Perseguição e local da lavratura

Gabarito: letra D. Em caso de perseguição e captura em comarca diversa, a autoridade local onde o preso for alcançado é competente para lavrar o auto de prisão em flagrante, devendo depois providenciar a remoção (art. 290 do CPP).

A perseguição iniciada em Uruguaiana e concluída em São Borja enquadra-se perfeitamente na hipótese do art. 290 do CPP. O executor (autoridade que efetuou a prisão) deve apresentar o preso imediatamente à autoridade local (São Borja), que lavrará o auto de flagrante e, em seguida, tomará as providências para a remoção do preso ao juízo competente (Uruguaiana).

Art. 290CPP

Art. 290 — "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juízo da Comarca de Uruguaiana é o competente para análise do auto de prisão em flagrante e que os presos devem ser encaminhados para lá. Erro: O juízo competente para o processo é realmente o de Uruguaiana (local do crime), mas a lavratura do auto de flagrante deve ser feita pela autoridade local onde a prisão ocorreu (São Borja). O art. 290 determina que o auto seja lavrado no local da captura, e não no local do crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Delegado de Polícia deve se recusar a lavrar o auto porque está vinculado aos mesmos critérios de competência dos juízes. Erro: O delegado não está vinculado à competência territorial do juízo para lavratura do flagrante. A competência para lavrar o auto segue a regra do art. 290, que é diversa da competência para julgamento. O delegado de São Borja deve lavrar o auto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas menciona a CF. Erro: A Constituição não trata da competência para lavratura de flagrante; o art. 290 CPP é a regra aplicável. O delegado não pode se recusar; deve lavrar o auto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 290 CPP: os presos devem ser apresentados imediatamente à autoridade de São Borja (local da captura), que lavrará o auto de flagrante e, posteriormente, providenciará a remoção ao juízo competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os presos devem ser apresentados à autoridade de São Luiz Gonzaga (base operacional). Erro: O local da base operacional é irrelevante para a lavratura do flagrante. O que importa é o local onde o preso foi alcançado (São Borja), conforme art. 290.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o juízo competente para o processo (local do crime – Uruguaiana) com a autoridade competente para lavrar o flagrante (local da captura – São Borja). O art. 290 é claro: a autoridade local onde o preso é alcançado deve lavrar o auto.

Gabarito: letra D.

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