Falsificação de documento particular e falsidade ideológica
Gabarito: alternativa A. A alternativa A reproduz exatamente o caput do art. 298 do Código Penal, que define o crime de falsificação de documento particular. As demais alternativas contêm erros: B amplia indevidamente o conceito de documento particular; C restringe o objeto da falsidade ideológica apenas a documento público; D erra o quantum de aumento de pena; E confunde o momento consumativo, que é independente de prejuízo material.
Art. 298CP
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente a redação do caput do art. 298 do CP, que descreve o núcleo do crime: falsificar (criar falso) ou alterar documento particular verdadeiro. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que fotocópias sem autenticação, impressos sem assinatura ou documentos anônimos podem ser considerados documentos particulares para o crime. O conceito de documento particular, no direito penal, exige que o documento tenha aptidão para produzir efeitos jurídicos e seja atribuível a alguém. Fotocópias não autenticadas, documentos sem assinatura ou anônimos, em regra, não possuem essa capacidade, não sendo equiparáveis a documento particular para fins penais. A jurisprudência e doutrina restringem o alcance, salvo situações excepcionais em que possam servir como meio de prova. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o objeto material da falsidade ideológica é tão somente o documento público. O crime de falsidade ideológica (art. 299 CP) pode ser praticado tanto em documento público quanto em documento particular. A doutrina classifica como crime comum, e a própria descrição típica ("em documento público ou particular") abrange ambos. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a pena é aplicada em quádruplo quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação recai sobre assentamento de registro civil. Na verdade, o parágrafo único do art. 299 CP estabelece um aumento de pena de sexta parte, e não quadruplicação. O apoio doutrinário confirma: "aumenta-se a pena de sexta parte". Logo, a alternativa erra o quantum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a consumação da falsidade ideológica depende da efetiva concretização de prejuízo material. O crime é classificado como formal (de consumação antecipada): consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta descrita (omitir, inserir ou fazer inserir declaração falsa), independentemente de qualquer resultado naturalístico ou prejuízo. O apoio doutrinário confirma: "consuma-se com a prática da conduta... independentemente da superveniência do resultado naturalístico". Portanto, está incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo ela o gabarito.