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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FUNDATEC 2018

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
qq347724
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Analise as assertivas abaixo:I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à greve e à livre associação sindical.II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.III. Decreto estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Gerais da Administração Pública (Art. 37, CF)

Gabarito: letra B (Apenas o item II está correto). A assertiva II reproduz literalmente o inciso XII do art. 37 da Constituição Federal; o item I erra ao estender o direito à livre associação sindical e greve aos militares, e o item III troca a lei pelo decreto como veículo normativo da contratação temporária.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 37 da CF/88, especialmente os incisos VI, VII, IX, XII. Vamos analisar cada item.

Item I — ❌ Incorreto

O inciso VI do art. 37 garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Já o direito de greve depende de lei específica (inciso VII). Os militares não estão abrangidos: a Constituição veda a sindicalização e a greve para militares (art. 42, §1º c/c art. 142, §3º, IV). Portanto, o item é duplamente incorreto: abrange os militares indevidamente e apresenta o direito de greve como garantido, quando na verdade é condicionado a lei.

Art. 37CF/88

Art. 37, VI e VII (Constituição Federal) – "VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

Item II — ✅ Correto

Transcrição exata do inciso XII do art. 37:

Art. 37CF/88

Art. 37, XII (Constituição Federal) – "XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

Não há exceção ou condição. O item está plenamente correto.

Item III — ❌ Incorreto

O inciso IX do art. 37 determina que a lei (e não o decreto) estabelecerá os casos de contratação temporária:

Art. 37CF/88

Art. 37, IX (Constituição Federal) – "IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

A troca de "lei" por "decreto" é a pegadinha clássica. O decreto é ato do Executivo; a reserva legal exige lei formal (sentido estrito).


Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

No item III, a banca troca o veículo normativo: a Constituição exige lei para a contratação temporária, não decreto. Memorize: "os casos de contratação temporária serão estabelecidos por lei" (art. 37, IX).

Gabarito: letra B (apenas o item II).

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