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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2018

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qq347730
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
  1. ACivil.
  2. BFinanceiro.
  3. CProcessual.
  4. DComercial.
  5. EPenal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa concorrente (art. 24, CF)

Gabarito: letra B. A competência para legislar concorrentemente sobre direito financeiro está expressamente prevista no art. 24, I, da Constituição Federal. Já os direitos civil, comercial, penal e processual são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Os demais ramos do direito indicados nas alternativas (civil, processual, comercial, penal) integram o rol do art. 22, I, que atribui à União competência privativa para legislar sobre eles. Assim, não podem ser objeto de legislação concorrente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Direito civil é de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Direito financeiro consta expressamente no art. 24, I, CF como matéria de legislação concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Direito processual é privativo da União (art. 22, I, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Direito comercial (empresarial) é privativo da União (art. 22, I, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Direito penal é privativo da União (art. 22, I, CF).


Matéria

Competência

Fundamento

Direito financeiro

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, I, CF

Direito civil, comercial, penal, processual

Privativa da União

Art. 22, I, CF

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 24 (concorrente) e saiba que os ramos clássicos do direito (civil, penal, processual, comercial) estão no art. 22 (privativo da União). Na hora da prova, confira sempre a lista do art. 24 antes de responder.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra B.

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