Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2018
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
qq347730
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
ACivil.
BFinanceiro.
CProcessual.
DComercial.
EPenal.
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GabaritoB — Financeiro.
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Competência legislativa concorrente (art. 24, CF)
Gabarito: letra B. A competência para legislar concorrentemente sobre direito financeiro está expressamente prevista no art. 24, I, da Constituição Federal. Já os direitos civil, comercial, penal e processual são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Os demais ramos do direito indicados nas alternativas (civil, processual, comercial, penal) integram o rol do art. 22, I, que atribui à União competência privativa para legislar sobre eles. Assim, não podem ser objeto de legislação concorrente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Direito civil é de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Direito financeiro consta expressamente no art. 24, I, CF como matéria de legislação concorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direito processual é privativo da União (art. 22, I, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Direito comercial (empresarial) é privativo da União (art. 22, I, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direito penal é privativo da União (art. 22, I, CF).
Matéria
Competência
Fundamento
Direito financeiro
Concorrente (União, Estados, DF)
Art. 24, I, CF
Direito civil, comercial, penal, processual
Privativa da União
Art. 22, I, CF
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 24 (concorrente) e saiba que os ramos clássicos do direito (civil, penal, processual, comercial) estão no art. 22 (privativo da União). Na hora da prova, confira sempre a lista do art. 24 antes de responder.