Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq347731
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ____________ que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Ahabeas corpus
Bhabeas data
Cmandado de injunção
Dação popular
Emandado de segurança
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GabaritoD — ação popular
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular
Gabarito: letra D. A lacuna deve ser preenchida por "ação popular", conforme o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, que confere a qualquer cidadão legitimidade para propor ação visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, com isenção de custas e ônus de sucumbência salvo má-fé.
Art. 5CF/88
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
A questão explora o conhecimento dos remédios constitucionais, cada um com objeto e legitimidade próprios. A tabela abaixo resume as principais características de cada um:
Remédio
Objeto
Legitimidade Ativa
Gratuidade?
Exige Advogado?
Habeas corpus
Liberdade de locomoção
Qualquer pessoa física ou jurídica
Sim
Não
Habeas data
Informações pessoais em registros públicos
Titular dos dados (PF ou PJ)
Sim
Sim
Mandado de segurança
Direito líquido e certo não amparado por HC/HD
Qualquer pessoa física ou jurídica
Não
Sim
Mandado de injunção
Omissão legislativa que inviabiliza direitos
Qualquer pessoa física ou jurídica
Não
Sim
Ação popular
Anular ato lesivo a bens públicos difusos
Cidadão (eleitor)
Sim (salvo má-fé)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Habeas corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII), não se destina a anular atos lesivos ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Habeas data visa assegurar o conhecimento e a retificação de dados pessoais (art. 5º, LXXII), não a anulação de atos lesivos a bens coletivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mandado de injunção é cabível quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI), não se presta a anular atos administrativos lesivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ação popular é o remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, com isenção de custas e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX), mas sua legitimidade não é exclusiva de cidadãos e não abrange a proteção de bens difusos como o meio ambiente ou o patrimônio histórico, a não ser quando o direito líquido e certo do impetrante estiver diretamente relacionado. Além disso, não há isenção automática de custas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o mandado de segurança (alternativa E), pois ambos são remédios judiciais – mas a ação popular exige a condição de cidadão (eleitor) e tem objeto específico de anular atos lesivos a bens públicos difusos, enquanto o mandado de segurança protege direitos individuais líquidos e certos. Além disso, a gratuidade da ação popular (salvo má-fé) contrasta com a exigência de custas no mandado de segurança.