Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FUNDATEC 2018
Direito Constitucional›Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
qq347732
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Lei nº 9.882/1999 regulamentou a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nessa norma ficou definido que a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é:
APassível de recurso de apelação.
BRecorrível com embargos infringentes.
CPassível de reclamação perante o Tribunal de Justiça.
DOponível com embargos de terceiro.
EIrrecorrível.
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GabaritoE — Irrecorrível.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – Irrecorribilidade da Decisão
Gabarito: letra E. O art. 12 da Lei nº 9.882/1999 determina que a decisão que julga procedente ou improcedente a ADPF é irrecorrível, não cabendo qualquer recurso nem ação rescisória. Todas as outras alternativas preveem meios de impugnação incompatíveis com essa regra.
Art. 12Lei-9882
Art. 12 — "A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória."
Decisão na ADPF (Lei 9.882/99, art. 12): Natureza (Julga procedente ou improcedente, Controle concentrado, Definitiva e vinculante); Regra (Irrecorrível, Não cabe ação rescisória); Meios incompatíveis (Apelação, Embargos infringentes, Reclamação (só para cumprimento), Embargos de terceiro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apelação é recurso cabível contra sentenças proferidas em processos de competência dos juízes de primeiro grau (art. 513 do CPC). A ADPF é julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, e suas decisões não estão sujeitas a apelação. O art. 12 da Lei 9.882/1999 é expresso quanto à irrecorribilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embargos infringentes são cabíveis contra acórdãos não unânimes em apelação ou ação rescisória (art. 942 do CPC). Não se aplicam a decisões do STF em controle concentrado, que são irrecorríveis por disposição legal específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reclamação prevista no art. 13 da Lei 9.882/1999 é dirigida ao STF, não ao Tribunal de Justiça, e tem por objetivo garantir o cumprimento da decisão proferida na ADPF – não serve como recurso contra ela. A decisão em si é irrecorrível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embargos de terceiro são ação autônoma para proteger posse ou propriedade de terceiro prejudicado por constrição judicial (art. 674 do CPC). Nada têm a ver com impugnação da decisão de mérito em ADPF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 12 da Lei 9.882/1999: a decisão que julga procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, não cabendo recurso nem ação rescisória. A irrecorribilidade decorre da natureza da decisão em controle concentrado, que já é definitiva e vincula todos os órgãos do Poder Público.
MNEMÔNICO
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