Questão de Auditoria — Fraude e Erro — FUNDATEC 2018
Auditoria›Fraude e Erro
Código
qq347747
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre os “papéis de trabalho”, bem como acerca do tema “fraude e erro”, assinale a alternativa correta.
AA Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
BOs papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados. Contudo, não se prestam a dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
CAnálises, demonstrações ou quaisquer outros documentos não precisam ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.
DOs papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
EO termo “erro” aplica-se ao ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. O termo “fraude” aplica-se ao ato não intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
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GabaritoD — Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
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Papéis de trabalho e fraude/erro
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o conceito de papéis de trabalho: devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, bem como do julgamento e suporte das conclusões. As demais alternativas incorrem em erros: A omite o meio eletrônico, B nega que os papéis deem suporte à opinião, C dispensa a verificação de integridade, e E inverte as definições de fraude e erro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os papéis de trabalho devem ser elaborados apenas em meio físico. Na verdade, a documentação pode ser em meio físico ou eletrônico, conforme as normas de auditoria interna (conteúdo de apoio C1). Portanto, a restrição a meio físico é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os papéis de trabalho não se prestam a dar suporte à opinião, críticas, sugestões e recomendações. O correto é que eles constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à opinião, críticas, sugestões e recomendações (conforme I1 e C1). Logo, a negação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que análises, demonstrações ou outros documentos não precisam ter sua integridade verificada sempre que anexados aos papéis de trabalho. O correto é que devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados (C1). A alternativa afirma o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito de papéis de trabalho:
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Essa definição consta tanto em C1 quanto no material de apoio (I1).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte as definições de fraude e erro: atribui o caráter intencional ao erro e o não intencional à fraude. Na verdade, conforme as normas (C1):
Fraude é ato intencional de omissão/manipulação, adulteração de documentos, etc.
Erro é ato não intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a intencionalidade dos conceitos. Candidatos desatentos podem confundir fraude (intencional) com erro (não intencional). Grave: fraude é dolosa; erro é culposo/involuntário.