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Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2018

Direito ConstitucionalPrincípios da Administração Pública
Código
qq347791
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os cinco princípios norteadores da Administração Pública referidos no artigo 37 da Constituição Federal vigente são os seguintes:
  1. AConcorrência, Impessoalidade, Moralidade, Transparência e Economicidade.
  2. BConcorrência, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  3. CLegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  4. DLegalidade, Isonomia, Moralidade, Transparência e Economicidade.
  5. ELegalidade, Isonomia, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)

Gabarito: letra C. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 enumera expressamente os cinco princípios norteadores da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C reproduz fielmente esse rol, enquanto as demais incluem termos que não constam do dispositivo (concorrência, isonomia, transparência, economicidade) ou suprimem algum princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos exatos do caput do art. 37 por sinônimos ou princípios de outros ramos. Exemplos: “isonomia” no lugar de “impessoalidade”; “concorrência” no lugar de “legalidade”; “transparência” ou “economicidade” como se fossem princípios constitucionais da Administração. Memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) para não cair nessas armadilhas.

Critério

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Art. 37, caput, CF/88

Alternativa A (concorrência, transparência, economicidade)

Alternativa B (concorrência)

Alternativa C (gabarito)

Alternativa D (isonomia, transparência, economicidade)

Alternativa E (isonomia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Substitui “legalidade” por “concorrência”, e inclui “transparência” e “economicidade”. Concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, CF); transparência e economicidade são princípios orçamentários ou de gestão, não do art. 37.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca “legalidade” por “concorrência”. O art. 37 exige legalidade, não concorrência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os cinco princípios do caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui “isonomia”, “transparência” e “economicidade”. Isonomia é decorrência da impessoalidade, mas não é princípio autônomo no caput. Transparência e economicidade são princípios de outras áreas (orçamento, licitações).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca “impessoalidade” por “isonomia”. Embora relacionados, o texto constitucional fala em impessoalidade.

Conclusão: A resposta correta é a letra C, que reproduz integralmente o rol do art. 37, caput, da CF/88.

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