Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2018
Direito Constitucional›Princípios da Administração Pública
Código
qq347791
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os cinco princípios norteadores da Administração Pública referidos no artigo 37 da Constituição Federal vigente são os seguintes:
AConcorrência, Impessoalidade, Moralidade, Transparência e Economicidade.
BConcorrência, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
CLegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
DLegalidade, Isonomia, Moralidade, Transparência e Economicidade.
ELegalidade, Isonomia, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)
Gabarito: letra C. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 enumera expressamente os cinco princípios norteadores da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C reproduz fielmente esse rol, enquanto as demais incluem termos que não constam do dispositivo (concorrência, isonomia, transparência, economicidade) ou suprimem algum princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos exatos do caput do art. 37 por sinônimos ou princípios de outros ramos. Exemplos: “isonomia” no lugar de “impessoalidade”; “concorrência” no lugar de “legalidade”; “transparência” ou “economicidade” como se fossem princípios constitucionais da Administração. Memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) para não cair nessas armadilhas.
Critério
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37, caput, CF/88
✅
✅
✅
✅
✅
Alternativa A (concorrência, transparência, economicidade)
❌
✅
✅
✅
✅
Alternativa B (concorrência)
❌
✅
✅
✅
✅
Alternativa C (gabarito)
✅
✅
✅
✅
✅
Alternativa D (isonomia, transparência, economicidade)
✅
❌
✅
✅
✅
Alternativa E (isonomia)
✅
❌
✅
✅
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui “legalidade” por “concorrência”, e inclui “transparência” e “economicidade”. Concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, CF); transparência e economicidade são princípios orçamentários ou de gestão, não do art. 37.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca “legalidade” por “concorrência”. O art. 37 exige legalidade, não concorrência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os cinco princípios do caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui “isonomia”, “transparência” e “economicidade”. Isonomia é decorrência da impessoalidade, mas não é princípio autônomo no caput. Transparência e economicidade são princípios de outras áreas (orçamento, licitações).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca “impessoalidade” por “isonomia”. Embora relacionados, o texto constitucional fala em impessoalidade.
Conclusão: A resposta correta é a letra C, que reproduz integralmente o rol do art. 37, caput, da CF/88.