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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
qq347794
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os bens públicos são classificados pelo vigente Código Civil em três categorias: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Sobre eles, assinale a alternativa correta.
  1. AA praça pública é um exemplo típico de bem dominical.
  2. BBem de uso comum é aquele utilizado para o cumprimento das funções públicas.
  3. CImóveis desocupados são exemplos de bens de uso especial.
  4. DO prédio da escola pública é exemplo de bem de uso comum.
  5. EOs bens dominicais são os utilizados pelo Estado para fins econômicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os bens dominicais são os utilizados pelo Estado para fins econômicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos no Código Civil

Gabarito: letra E. A classificação dos bens públicos no art. 99 do Código Civil de 2002 divide-os em três categorias: os de uso comum do povo (ruas, praças, rios), os de uso especial (prédios públicos destinados a serviços) e os dominicais (patrimônio disponível do Estado, sem destinação específica). Os bens dominicais são aqueles que o Poder Público pode utilizar para fins econômicos, como alienação ou exploração comercial, pois não estão afetados a nenhuma finalidade pública imediata.

Categoria de Bem Público (art. 99 CC)

Exemplo Típico

Característica Principal

Destinação

Uso comum do povo

Ruas, praças, rios

Uso indistinto por todos

Livre utilização pela população

Uso especial

Prédio de escola pública, sede da prefeitura

Afetado a serviço público

Cumprimento de funções públicas

Dominicais

Terrenos baldios, imóveis desocupados

Patrimônio disponível do Estado

Fins econômicos (alienação, exploração)

1Uso comum do povo
Ruas, praças, rios
Uso indistinto
2Uso especial
Prédios públicos
Afetados a serviço
3Dominicais
Patrimônio disponível
Fins econômicos
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Ruas, praças, rios, Uso indistinto); Uso especial (Prédios públicos, Afetados a serviço); Dominicais (Patrimônio disponível, Fins econômicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A praça pública é exemplo de bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC), e não dominical. Os bens dominicais são terras devolutas, terrenos sem uso, etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Bem de uso comum destina-se ao uso indistinto de todos (ex.: ruas, praças). A descrição "utilizado para o cumprimento das funções públicas" corresponde ao bem de uso especial (ex.: sede da prefeitura).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imóveis desocupados, sem destinação pública, são considerados bens dominicais (patrimônio disponível). Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público (ex.: escola em funcionamento, hospital).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prédio de uma escola pública é bem de uso especial, pois está afetado à prestação do serviço público de educação. Bens de uso comum são os de livre utilização pela população, como praças e ruas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os bens dominicais constituem o patrimônio disponível do Estado, sem afetação a um serviço específico, podendo ser usados para atividades econômicas (venda, locação, concessão). Exemplo: terrenos baldios do ente público. A alternativa espelha exatamente essa característica.

Gabarito: letra E.

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