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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — FUNDATEC 2018

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
qq347799
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O procedimento administrativo emanado de autoridade administrativa competente com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, é o que se entende por:
  1. AEmpenho.
  2. BInscrição em Dívida Ativa.
  3. CLançamento.
  4. DRegistro.
  5. ERegistro Tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário (Art. 142 do CTN)

Gabarito: letra C. A descrição do enunciado é a definição literal de lançamento, prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Nenhuma das outras alternativas corresponde ao procedimento de constituição do crédito tributário.

A questão testa o conhecimento do conceito básico de lançamento, que é o ato administrativo privativo da autoridade fazendária para verificar o fato gerador, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar penalidade. Vejamos a literalidade:

Art. 142CTN

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  1. 1Verificar fato gerador
  2. 2Determinar matéria tributável
  3. 3Calcular tributo devido
  4. 4Identificar sujeito passivo
  5. 5Propor penalidade (se cabível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Empenho é um instituto de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964, art. 58), correspondente ao primeiro estágio da despesa pública (reserva de dotação orçamentária). Não se confunde com o lançamento tributário, que é ato de constituição do crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inscrição em Dívida Ativa é o ato de controle administrativo da legalidade e regularidade do crédito tributário não pago, após o lançamento e o vencimento, para cobrança executiva (art. 201 do CTN). O lançamento é anterior e o habilita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 142 do CTN, o lançamento é exatamente o procedimento descrito no enunciado: procedimento administrativo para verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se cabível, propor penalidade. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Registro, no contexto tributário, pode se referir a atos de cadastro (ex.: inscrição no CNPJ) ou ao registro contábil, mas não é o procedimento de constituição do crédito tributário. O CTN não utiliza esse termo para definir o lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Registro Tributário não é uma categoria autônoma no CTN. Pode ser confundido com a inscrição em dívida ativa ou com cadastros fiscais, mas não corresponde ao lançamento.

PEGA ESSA DICA!

A banca pode tentar confundir o candidato misturando conceitos de Direito Financeiro (empenho) e Direito Tributário. Decore a redação do art. 142 do CTN – é a definição mais cobrada em provas. Sempre que aparecer “verificar fato gerador, calcular tributo, identificar sujeito passivo e propor penalidade”, a resposta é lançamento.

Gabarito: letra C – Lançamento.

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